Após quebra de sigilo, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acordo avaliado em R$ 131 milhões
Por Luiza Nascimento
Viviane Barci e Alexandre de Moraes - Foto: Evaristo Sá/AFPUm contrato de R$ 131 milhões entre a advogada Viviane Barci - esposa do ministro Alexandre de Moraes - e o Banco Master, foi divulgado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira, 10. O documento está anexado na investigação sobre o caso e, após pedido do presidente da Corte, Edson Fachin, teve o sigilo suspenso.
Firmado em janeiro de 2024, o contrato previa um pagamento de 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos, sendo R$ 3,64 milhões bruto, pelos seguintes serviços:
Implantação;
acompanhamento;
aprimoramento constante e continuado de programa de integridade (compliance);
consultoria estratégica e jurídica em procedimentos/inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis e procedimentos administrativos, inclusive perante o Banco Central, a Receita Federal e CADE;
processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Pagamentos foram interrompidos diante da crise
Os pagamentos foram descontinuados em novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. Antes da data, todos os repassses ocorreram dentro do planejamento.
Ou seja, desde fevereiro de 2024, foram pagas 22 parcelas que totalizaram R$ 80,2 milhões.
Moraes teria alterado documento
Um dos pontos investigados na relação de Moraes com banqueiro Daniel Vorcaro, principal dirigente do Banco Master, é a alteração realizada pelo ministro no contrato.
Em relatório tornado público por Mendonça, a Polícia Federal detalha que Moraes teria editado o documento na noite de 15 de janeiro de 2024. Os indícios foram comprovados após acesso a metadados de arquivos extraídos do celular do empresário.
O escritório Barci de Moraes, pertencente a Viviane Barci, confirmou o acesso e edição da versão final do contrato, com a justificativa de que a consulta ocorreu a pedido do próprio setor de com o intuito de verificar possíveis impedimentos contratuais.
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