Representação aponta falta de adequação orçamentária e financeira no aumento do benefício, anunciado a 17 dias do 1º turno
Isabela Jordão
Lula durante cerimônia de lançamento do Novo Bolsa Família, em março de 2023; nesta quinta-feira, 17, ele reajustou o benefício em 15% | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O Ministério Público Especial pediu ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) a suspensão cautelar do decreto que elevou em 15% o valor do Bolsa Família. A representação, apresentada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, questiona a existência de previsão orçamentária e financeira para a medida, anunciada 17 dias antes do primeiro turno das eleições.
Furtado também solicita que a Corte apure a eventual ausência ou insuficiência de estimativa do impacto da despesa. Segundo o procurador, o reajuste pode representar uma política fiscal expansionista adotada “à revelia” da legislação orçamentária.
Na representação, o integrante do MP-TCU defende a ideiaque a suspensão seja adotada de forma cautelar para evitar possíveis danos aos cofres públicos. “Assim, a concessão da medida cautelar é necessária para preservar a utilidade do processo e impedir lesão irreversível ao patrimônio público e à ordem jurídica”, afirmou.
Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti diz que o aumento do Bolsa Família não vai provocar aumento de gastos do governo | Foto: Moreira Mariz/Agência SenadoGoverno diz que reajuste do Bolsa Família não vai aumentar gastos
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que o reajuste não provocará aumento de gastos do governo. Segundo ele, a ampliação do benefício será viabilizada pelo remanejamento de sobras de recursos de outras rubricas.
A justificativa do governo contrasta com o questionamento apresentado pelo MP-TCU, que pretende verificar se houve a devida previsão e adequação orçamentário-financeira para a despesa.
Até o momento, o TCU não se manifestou sobre o pedido. Antes de uma eventual análise do mérito, a representação precisa passar pelo exame dos requisitos de admissibilidade previstos no regimento da Corte.
Nessa etapa, o TCU verifica, entre outros pontos, a existência de elementos que indiquem possíveis irregularidades. Somente depois desse crivo o processo poderá avançar para a análise das questões apresentadas pelo MP-TCU.
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