RADIO WEB JUAZEIRO : Justiça Eleitoral suspende propaganda de Cleitinho por ausência de legenda



terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Cleitinho por ausência de legenda

A liminar foi proferida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama e acolheu em parte a representação apresentada pelo também candidato ao Executivo mineiro Gabriel Azevedo (MDB)

Yasmin Alencar


O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) | Foto: Divulgação/ Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), candidato ao governo do Estado, por causa da ausência de legenda nas falas transmitidas.

A liminar foi proferida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama e acolheu em parte a representação apresentada pelo também candidato ao Executivo mineiro Gabriel Azevedo (MDB). O processo questionava ainda a aparição do parlamentar com o uniforme do América-MG, ponto descartado pelo magistrado.

Para assegurar o cumprimento imediato da ordem, a Justiça Eleitoral notificou as geradoras do horário gratuito na televisão para interromperem a exibição do material no formato original.

O tribunal fixou o prazo de dois dias para a apresentação de contestação pelos citados, antes do envio do caso ao Ministério Público Eleitoral.

A representação do MDB demonstrava que a camisa da agremiação esportiva configurava propaganda comercial vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da exibição da logomarca da fornecedora de material esportivo e do escudo do clube.

O desembargador rejeitou a tese por avaliar que a vestimenta faz parte da caracterização do candidato. “Se apresenta como pessoa de trajes simples encontradiços naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro”, afirmou a decisão.

O magistrado anotou no despacho que o traje não configura infração eleitoral. “A mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada”, afirma o desembargador.

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