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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Autoridade mundial em resolução de conflitos define sessão do STF como 'show de horrores'

Yann Duzert, que acaba de lançar mais um livro sobre o tema, em parceria com Monica Simionato e Denise Leal, analisou para Oeste os últimos acontecimentos na Corte brasileira

Eugenio Goussinsky


Sessão extraordinária foi marcada por ofensas entre alguns ministros | Foto: Reprodução/STF

A última sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 15, causou impacto em uma das principais autoridades em negociação de conflitos no mundo. Autor de 32 livros, Yann Duzert, de 54 anos, franco-brasileiro, é professor internacional, ph.D. pela École Normale Supérieure de Paris e pós-doutor pelo Harvard–MIT Public Disputes Program.

Ele criou a metodologia Newgotiation, para negociação e inteligência artificial aplicada à resolução de conflitos. Com longa atuação no Brasil, realizou capacitações, em 2020, para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Mesmo conhecendo de perto as dificuldades das instituições brasileiras em equilibrar conflitos de interesse, as trocas de ofensas da última terça-feira e a falta de um entendimento para a conclusão do processo o deixaram impactado.

“Eu acompanhei esse episódio com grande preocupação, não apenas como professor de negociação e mediador de conflitos, mas como alguém que acredita que a qualidade da democracia depende da qualidade de suas instituições”, afirmou ele a Oeste.

Atualmente morando na Espanha, de onde tem acompanhado as movimentações da política no Brasil, ele admitiu que aquelas horas podem ser comparadas a um “show de horrores”, se for levada em conta a sequência dos acontecimentos.

“Eu utilizaria essa expressão como uma crítica à qualidade do processo deliberativo observado, e não como um julgamento antecipado sobre a responsabilidade jurídica de qualquer ministro”, observou. “Uma sessão do Supremo não deveria ser confundida com uma disputa pessoal. O STF exerce uma função constitucional essencial. Sua autoridade não decorre da ausência de divergências, mas da capacidade de enfrentá-las por meio de procedimentos legítimos e decisões fundamentadas.”

Segundo Duzert, a sessão de 15 de setembro foi particularmente reveladora. O principal objetivo da sessão, que era examinar questões jurídicas relacionadas ao relatório da Polícia Federal sobre o caso Banco Master e discutir os procedimentos aplicáveis à eventual investigação de um de seus próprios integrantes, foi ofuscado pelas discussões, segundo ele.

“A sessão também foi marcada por confrontos pessoais e divergências sobre a própria condução do julgamento.” Ele só destacou a postura assertiva da ministra Cármen Lúcia, que se disse envergonhada por todo aquele embróglio, e definiu a fala da magistrada como “especialmente significativa.”

Do ponto de vista da mediação, ele considera que foram expostos cinco problemas fundamentais presentes na condução da sessão. O primeiro deles foi a confusão entre o problema jurídico e o conflito pessoal.

“A questão central deveria ser determinar quais procedimentos são juridicamente adequados, quais provas podem ser consideradas e quais garantias devem ser respeitadas”, ressaltou o especialista.

“Quando a discussão passa a envolver acusações sobre as intenções, a lealdade ou a dignidade dos participantes, surge um outro conflito, de natureza relacional, que pode dificultar a resolução do primeiro. É exatamente isso que procuramos evitar na metodologia Newgotiation.”

Além disso, como segundo item ausente, faltou, para Duzert, um procedimento suficientemente compartilhado. “Os ministros divergiram sobre a condução processual, a atuação da presidência do tribunal e a conveniência de examinar conjuntamente os casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça.”

Ele citou como exemplo o questionamento do ministro Flávio Dino em relação ao procedimento adotado. Lembrou que, enquanto isso, o ministro Edson Fachin apresentava sua interpretação sobre as competências da presidência e o encaminhamento dos autos ao plenário.

“Quando os participantes não compartilham uma compreensão clara das regras do processo decisório, o próprio procedimento se transforma em objeto de disputa”, declarou, ao ressaltar a necessidade de que esse tipo de reunião tenha uma diretriz.

“Em negociação, chamamos a atenção para a importância de estabelecer previamente regras, critérios e etapa, o que não elimina divergências jurídicas legítimas, mas pode ajudar a organizar sua discussão.”

Outro ponto ressaltado por ele foi a deterioração da relação e da confiança. “Uma instituição colegiada precisa conviver com discordâncias”, afirmou o professor. “Os ministros não precisam concordar entre si nem manter relações pessoais de amizade. Precisam, porém, preservar condições de respeito institucional que permitam examinar os argumentos de cada um.”

Quando a discussão passa a ser dominada por acusações recíprocas, na visão de Duzert, torna-se mais difícil separar a avaliação dos fatos da defesa da própria reputação. “É uma dinâmica conhecida na mediação de conflitos: quanto mais o confronto se personaliza, mais difícil pode se tornar encontrar uma solução para a questão original.”

O problema central dos conflitos de interesses entra, nesta avaliação, como o quarto ponto. “Esse é o ponto central do nosso livro Conflito de Interesses e Serum Anticorrupção“, disse, sobre a recém-lançada obra dele, feita em parceria com as autoras Monica Simionato e Denise Leal.

“Quando uma instituição precisa deliberar sobre situações que envolvem seus próprios integrantes, a prevenção e a administração dos conflitos de interesses tornam-se especialmente relevantes.”

Segundo ele, não basta perguntar se cada ministro acredita estar agindo corretamente. Os mecanismos de controle é que devem prevalecer. “É necessário examinar as regras de impedimento e suspeição, as competências institucionais, os procedimentos de apuração e as garantias de imparcialidade.”

Mecanismos para controlar o conflito de interesses no STF

O fato de o ministro Dias Toffoli ter declarado suspeição e não participado da votação e o de seu colega Kássio Nunes Marques ter se declarado impedido devem ser vistos, segundo ele, como soluções adequadas para o momento, e não “como decisões processuais que devem ser distinguidas de qualquer conclusão sobre responsabilidade por irregularidades.”

“A questão fundamental é construir mecanismos que protejam simultaneamente a independência judicial, o devido processo legal e a confiança pública.”

A incapacidade de concluir a deliberação naquela sessão, que saiu sem um resultado concreto, foi o gran finale, o quinto elemento, na visão do professor. A interrupção do julgamento, depois de um pedido de vista de Flávio Dino, é um instrumento processual legítimo, complementa Duzert. Mas o contexto que o envolveu não contribuiu para a obtenção de uma solução justa e satisfatória.

Com isso, a controvérsia sobre a análise conjunta dos casos dos ministros Moraes e Mendonça permaneceu sem uma solução definitiva naquele momento. “O simples fato de um julgamento ser suspenso não constitui, por si só, uma falha institucional”, destacou o especialista. “O que me preocupa é a combinação entre a ausência de uma decisão definitiva, as acusações pessoais e as divergências sobre as regras aplicáveis.”

Para ele, o papel de um mediador poderia ajudar na prevenção de interrupções por algum tipo de interesse suspeito. Ele traria equilíbrio entre as partes jurídica, institucional e pessoal.

“A mediação não significa negociar a Constituição, relativizar a lei ou buscar um acordo para proteger colegas”, ressaltou Duzert. “Pelo contrário: significa criar condições para que as regras sejam aplicadas com independência, transparência e respeito ao devido processo legal.”

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