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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

André Mendonça suspende propaganda de Lula por omitir nome de Alckmin

Decisão atende a pedido de Flávio e determina ajustes na peça exibida na televisão

Letícia Alves


O ministro André Mendonça, do TSE | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira, 1º, a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça foi ao ar na televisão na sexta-feira 28.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) pediu a suspensão à Justiça Eleitoral. A defesa alegou que o material omitiu o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), no horário eleitoral gratuito.

Os advogados também citaram o uso do jingle “Rap do Silva” acompanhado da imagem e do nome de Lula. O vídeo não fez nenhuma menção a Alckmin.

Exigência para candidatos a vice

Segundo Mendonça, a propaganda violou a legislação eleitoral e a Resolução n° 23.610/2019, do TSE. O ministro considerou presentes os requisitos para conceder parcialmente a liminar.

A norma determina que ocorra a exibição do nome do candidato a vice de forma legível. A fonte utilizada deve ter, no mínimo, 30% do tamanho da fonte usada para o candidato titular.

A campanha de Lula terá de fazer os ajustes necessários para voltar a exibir a peça. A decisão suspende apenas a veiculação do vídeo considerado irregular.

O TSE manteve, porém, a autorização para que outros programas usem o jingle e as imagens. Mendonça ainda vai analisar a aplicação de multas e outras sanções, depois que a defesa de Lula se manifestar.

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