Zezinho do Caminhão foi sentenciado a 1 ano de prisão, substituída por serviços comunitários, e ficará inelegível por 8 anos
Isabela Jordão
O ministro Dias Toffoli foi relator do recurso | Foto: Ascom/STF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar a vereadora Priscilla Pitta (PSB) em razão de sua condição de mulher. A Corte entendeu que as declarações do parlamentar tiveram o objetivo de dificultar o exercício do mandato e configuraram crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A pena fixada é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O vereador também deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo e ficará inelegível por oito anos.
A decisão representa a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, criado para punir condutas destinadas a dificultar ou impedir o desempenho de mandato eletivo por mulheres. Os ministros classificaram o julgamento como paradigmático para a interpretação da norma, definidor para próximos julgamentos semelhantes.
Vereador de Nova Friburgo (RJ), Zezinho do Caminhão (PSD) está inelegível por oito anos | Foto: Reprodução/FacebookLíder do governo na Câmara de Nova Friburgo, Zezinho foi denunciado por causa de um confronto com Priscilla durante uma reunião da Comissão de Saúde. A discussão ocorreu enquanto os parlamentares analisavam uma emenda relacionada a um projeto de lei da área.
As declarações do vereador foram registradas em ata. Em determinado momento, ele afirmou: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora”. Na sequência, Zezinho disse que pretendia isolá-la politicamente. “Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha”, declarou.
O confronto continuou com novas ofensas. A vereadora foi chamada de “vagabunda” e “escrota”. O parlamentar também afirmou: “Você é uma vereadorazinha de primeiro mandato que não tinha competência para fazer uma CPI. A CPI foi uma palhaçada. Vou para a tribuna dizer quem você é. Vou te desmoralizar”.
Tribunal Regional Eleitoral do RJ (TRE-RJ) | Foto: Reprodução/TRE-RJO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia absolvido o vereador. Para a Corte estadual, não ficou demonstrado que as declarações tivessem sido motivadas pela intenção de dificultar o exercício do mandato em razão do gênero.
O TRE-RJ considerou que a emenda discutida não havia sido apresentada exclusivamente por Priscilla, mas elaborada na Comissão de Saúde e aprovada com a assinatura dos dois parlamentares no mesmo dia do conflito.
TSE vê ameaça ao mandato de vereadora
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli discordou da conclusão do tribunal fluminense. Durante o julgamento, questionou qual seria o limite necessário para caracterizar a conduta prevista na legislação: “Ele precisa mais do quê [para ter cometido crime]? Vai ter que bater na mulher? Segurar ela pelos braços? Não deixar ela votar?”.
Para Toffoli, a promessa de “isolar” a vereadora ultrapassou os limites de uma discussão política e configurou ameaça. O ministro ressaltou que Priscilla era a única mulher presente na comissão, em um ambiente no qual a representação feminina era minoritária.
Dias Toffoli, em sessão no STF | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFSegundo o relator, as declarações não constituíram apenas um episódio de destempero. Na avaliação dele, houve uma tentativa de controle e silenciamento capaz de afetar o exercício das prerrogativas parlamentares da vereadora.
Toffoli também afirmou que o prejuízo ao exercício do mandato ficou demonstrado, porque Priscilla deixou a reunião da comissão depois das ofensas. Para o ministro, a aprovação da emenda não elimina a lesão causada pela conduta.
O relator ainda afirmou que as manifestações dirigidas à vereadora apresentaram características diferentes dos embates registrados entre o vereador e colegas homens. “A agressividade dirigida à mulher tem conteúdo qualitativamente distinto, por mobilizar estigmas tradicionalmente dirigidos às mulheres em espaços públicos”, afirmou.
Na avaliação de Toffoli, as expressões utilizadas demonstraram a intenção de humilhar e ameaçar a parlamentar com base em estereótipos relacionados à presença feminina na política.
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