Diretor administrativo perdeu o cargo que ocupava havia 13 anos
Isabela Jordão
O servidor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Adripaulo Barros foi condenado pela Justiça Federal a um ano de reclusão por transfobia, em razão de uma discussão ocorrida em 2022 envolvendo a entrada de uma pessoa que se identifica como mulher trans no banheiro feminino da instituição.
A funcionária terceirizada que trabalhava na limpeza do local e também foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) acabou absolvida. A pessoa que se identificava como mulher trans, conforme o processo, apresentava características biológicas de um homem, apesar de estar vestida com saia e cropped.
Barros, que ocupava o cargo de diretor administrativo da Central de Aulas, relatou que foi chamado para intervir depois que a funcionária questionou a presença de Odara Moraes no banheiro feminino. Ele pediu uma identificação que justificasse a utilização daquele espaço.
Servidor da UBPB declarou preocupação com a segurança das mulheres que usam o banheiro da universidade | Foto: Pixabay“Eu nunca ataquei ninguém. Nunca humilhei ninguém”, afirmou Barros. Segundo ele, sua intenção era preservar a segurança das mulheres que utilizavam o banheiro. “Apenas usei do bom senso: vi um rapaz e orientei pelo que me parecia correto, por preocupação com as meninas.”
Discussão sobre uso do banheiro feminino terminou em processo
Conforme o relato que consta no processo judicial, Odara afirmou que não precisava apresentar nenhum documento e elevou o tom da conversa. “Se acalma, moço”, respondeu o diretor da instituição. Na sequência, Barris ouviu a acusação de transfobia e respondeu: “Mulher o senhor não é”.
O episódio também envolveu a funcionária responsável pela limpeza. Em audiência, ela declarou acreditar que mulheres trans não deveriam utilizar o banheiro feminino. A sentença do juiz Manuel Maia de Vasconcelos registra que essa posição estava relacionada a “falta de letramento sobre questões de gênero”.
Em outubro de 2024, o MPF denunciou Barros e a funcionária. O órgão pediu que o caso fosse enquadrado conforme o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, que equiparou provisoriamente condutas de homofobia e transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, enquanto não houver legislação específica.
A Justiça absolveu a funcionária terceirizada, que também perdeu o emprego em razão do episódio. Segundo as informações do processo, o MPF não pretende recorrer dessa decisão. Barros, contudo, recebeu pena de um ano de reclusão, e o Ministério Público recorreu para tentar ampliar a punição.
“A mulher que se sentir incomodada vai se retirar”
A controvérsia ganhou dimensão ainda maior com manifestações de estudantes trans contra o servidor. Em um dos episódios registrados em vídeo, participantes gritaram: “Ô Adripaulo, seu fascistinha… as travestis vão botar você na linha”.
Placa de banheiro público neutro em relação ao gênero | Foto: ShutterstockBarros afirma que passou a receber ameaças e que sua família também ficou assustada. “Ainda perdi o cargo que exerci por 13 anos na universidade, atravessando diferentes reitorias, sempre cumprindo o meu trabalho”, disse. “Espero que ninguém mais precise passar pelo que eu passei.”
Em outro trecho do diálogo, reproduzido no processo, Odara sustenta que as mulheres que se sentissem incomodadas com sua presença no banheiro são quem deveriam deixar o local. “Eu sou uma mulher, e a mulher que se sentir incomodada com a minha presença no banheiro feminino, ela vai se retirar do banheiro.”
Para Barros, a discussão ultrapassa a esfera individual. “Tenho respeito pelas decisões das pessoas, mesmo que não concorde com elas. Mas preciso zelar pela segurança das mulheres que frequentam nosso espaço.” Ele poderá apelar da condenação em liberdade.
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