RADIO WEB JUAZEIRO : Pix Pensão: entenda como nova lei pode dar fim ao ‘calote’ dos pais



sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Pix Pensão: entenda como nova lei pode dar fim ao ‘calote’ dos pais

Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Por Luiza Nascimento e Edvaldo Sales
Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Arquivo Pessoal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em 29 de julho deste ano a lei que institui o chamado Pix Pensão, que inaugura uma nova etapa na cobrança da pensão alimentícia ao permitir a transferência automática dos valores por meio do sistema Pix, mediante determinação judicial.

A sanção da lei ocorre em um contexto de crescimento das demandas relacionadas à pensão alimentícia.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Bahia, foram registrados entre 1° de janeiro e 31 de maio de 2025 mais de 19 mil processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia na Vara de Família. Mais de 99% das judicializações da oferta de alimentos tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e outros 63 (0,32%) nos tribunais superiores.

Os números apontam que seriam mais de 163 processos abertos por dia. Em cinco anos de registros do CNJ, o número de processos por pedidos de pensão alimentícia vem em uma crescente. De 2020 a 2024, o número de solicitações saltou de 35.809 para 46.470, um aumento de 29,77%.

Embora já sancionada, a nova legislação somente entrará em vigor até o fim de julho de 2027, período previsto para adaptação dos sistemas financeiros e regulamentação da medida. A partir daí, tanto pessoas que já possuem processos de alimentos em andamento quanto aquelas que ingressarem com novas ações poderão requerer a adoção do mecanismo, mediante autorização judicial.

Ao portal A TARDE, Lara Soares, advogada e especialista em Direito Processual Civil, disse que a nova lei moderniza os mecanismos de cumprimento das decisões judiciais que fixam alimentos.

A profissional pontuou que, na prática, a lei permite que o Poder Judiciário utilize a infraestrutura eletrônica bancária para localizar e reter valores existentes em contas bancárias do devedor de forma mais rápida e eficiente.

A principal mudança é a redução do tempo entre a ordem judicial e a efetiva constrição dos recursos, aumentando as chances de satisfação do crédito alimentar, que possui natureza essencial para a subsistência do alimentando.Lara Soares - advogada e especialista em Direito Processual Civil

Como funcionará o bloqueio ou a penhora de valores via Pix

Lara Soares, que coordena o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade Baiana de Direito, explicou que a lei permite que, por determinação judicial, sejam bloqueados valores disponíveis em contas bancárias por meio da infraestrutura tecnológica integrada ao sistema de pagamentos instantâneos.

“O magistrado deve indicar a conta bancária de débito, a conta bancária de crédito, o valor a ser transferido, a data e os índices de correção. Ou seja, a transferência rápida e automatizada de valores passa a ser utilizada como instrumento para tornar mais célere o cumprimento da decisão judicial”, detalhou.

Medida deve tornar a cobrança da pensão mais rápida e eficiente

A advogada afirmou que a expectativa é que a cobrança se torne mais eficiente porque a tecnologia reduz o intervalo entre a identificação dos recursos e seu bloqueio judicial.

Em muitos casos, havia uma corrida entre a entrada do dinheiro na conta e a tentativa de localização pelo Judiciário. Com a nova sistemática, essa janela tende a diminuir, dificultando que o devedor oculte ou movimente rapidamente os valores para frustrar a execução.Lara Soares - advogada e especialista em Direito Processual Civil

A artesã Bárbara Lomanto, de 46 anos, é mãe de três filhas, entre elas Helena, de 6 anos, para quem busca o pagamento de pensão alimentícia. Ela espera que a lei seja uma boa ferramenta.

“Como ainda não foi implantada, não sabemos quais serão as brechas. Descontar em folha quando o pai trabalha de carteira assinada já é feito. Agora, com essa Lei do Pix, o genitor vai precisar ter uma conta e ter dinheiro na conta. Mas como na maioria dos casos que a mãe solo tem a necessidade de ir para a Justiça, já mostra que o genitor não vale nada, que ele não quer pagar. Se ele for esperto, vai deixar de receber no Pix”, pontuou.
Eu espero que seja uma lei que veja também esse outro lado, que dê suporte, porque tudo que for para ajudar é válido. Se for uma ferramenta para ajudar, eu tenho esperança que realmente melhore e ajude.Bárbara Lomanto - mãe solo
Bárbara Lomanto - Foto: Arquivo Pessoal
Devedor terá direitos

A lei não vai eliminar as garantias processuais do devedor. De acordo com a advogada Lara Soares, o bloqueio continua dependendo de decisão judicial e permanece sujeito ao contraditório e ao controle do juiz.

“Além disso, continuam aplicáveis as regras sobre impenhorabilidade previstas na legislação, bem como a possibilidade de o devedor demonstrar eventual excesso na constrição ou a existência de valores protegidos por lei”, disse.
Pensão não foi paga: o que a mãe ou responsável deve fazer?

O primeiro passo em caso de não pagamento da pensão é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para requerer o cumprimento da decisão que fixou os alimentos, conforme Lara Soares.

A depender do caso, podem ser adotadas medidas como a execução pelo rito da prisão civil ou pela penhora de bens e valores.

“Com a nova lei, o bloqueio de recursos por meio de transferência periódica de valor passa a integrar esse conjunto de mecanismos destinados a assegurar o pagamento da obrigação alimentar”, acrescentou.

Impactos da falta da pensão

Bárbara Lomanto relatou ao portal que a falta do pagamento da pensão por parte do genitor afetou a sua rotina. “Primeiro, porque meu trabalho é informal, e toda ajuda vinda da parte do pai é bem-vinda. Além da alimentação, tem medicamentos, educação, saúde e outras coisas que agregam para o bem-estar da criança”, listou.

Ela complementou: “A partir do momento que o pai não honra com mínimo, isso atrapalha em tudo, porque fica apenas para a mãe toda a responsabilidade. Muito pesado. Se a pensão começasse a ser paga regularmente mudaria muita coisa. Não que o dinheiro seja muito, mas ajuda. Não vai me sobrecarregar, porque pelo menos eu já vou ter metade do que eu tenho de gasto com ela mensalmente”.

Eu sei que a lei não obriga o genitor a ter afeto, carinho, presença, mas pelo menos financeiramente ameniza uma parte do que a criança precisa.Bárbara Lomanto - mãe solo

A mãe afirmou que tentou e ainda tenta cobrar o pagamento da pensão. “Antes eu cobrava de forma pacífica, tentando mostrar a ele que a gente não se separa do filho. É necessário não somente a alimentação, mas também a participação na vida da criança”, falou.

No entanto, como o pai não pagou, ela procurou o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Baiana de Direito, que a instruiu e ela espera que “isso se resolva o mais rápido possível”.

“Muito doloroso”

Bárbara Lomanto aproveitou e fez um desabafo sobre o processo de buscar justiça, que ela definiu como “cansativo, porque a lei diz uma coisa, mas quando chegar na hora de executar, as coisas mudam”.

Ela detalhou como as coisas se desenrolaram: “O advogado recolheu todas as minhas informações e abriu o processo. Depois, foi para o juiz, que de imediato mandou o pagamento dos 30% de um provisório até sair a sentença. Porém, o oficial de justiça levou quase um ano para poder acessar a residência do genitor para entregar a notificação. Depois, ele ainda tem um prazo para apresentar uma defesa”.

Aí me questiono: ‘Defesa?’ Ele tem um filho que ele registrou, que ele tem conhecimento e que precisa se alimentar. Tanto é que o juiz determina um provisório.Bárbara Lomanto - mãe solo

A mãe solo narrou que o pai recebeu a notificação e “já era para ele pagar de imediato”. O que não aconteceu: “Ele não pagou, depois começou a pagar na data que ele bem queria. Isso está na Justiça. Estou esperando ainda ter a primeira audiência”.

“Eu dei a queixa em 2024, estamos em 2026 e até hoje não saiu, não teve nenhum tipo de audiência. Segundo a lei, com 30 dias de atraso não pode cobrar execução de sentença, tem que aguardar ainda mais um prazo”, contou.

Lomanto revelou que já está a cerca de seis meses sem receber nenhum tipo de suporte do genitor. “E isso me atrapalha, pois a criança tem problema de saúde, os medicamentos não são todos ofertados pelo SUS e eu tenho que comprar. É um processo desgastante e a criança acaba sendo prejudicada. É muito doloroso”, lamentou.
Lara Soares e Bárbara Lomanto - Foto: Arquivo Pessoal

Dívidas

A mãe de Helena disse ainda que, em vários momentos, adquiriu dívidas devido à falta da pensão. “Tenho uma amiga que me ajuda muito sempre que eu preciso. Eu peço dinheiro a meus irmãos, à minha mãe, que já me abriga na casa dela”, contou.
Eu tenho o suporte da minha família para me ajudar. Já abri mão de várias coisas por ele não honrar com o que deve.Bárbara Lomanto - mãe solo

Lei vai valer para processos em andamento

A advogada Lara Soares ressaltou que a tendência é que a nova disciplina seja aplicada também aos processos em curso, desde que a fase de cumprimento da obrigação ocorra após sua entrada em vigor.

“Isso porque as normas que tratam dos meios executivos possuem natureza predominantemente processual e, em regra, têm aplicação imediata nos processos pendentes, respeitados os atos processuais já praticados. Como a lei prevê um período de vacância de um ano, sua utilização somente será possível após o início de sua vigência, no final de julho de 2027”, finalizou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE