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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Justiça intima Vorcaro a pagar honorários por ação defendida por mulher de Moraes

Ex-banqueiro tem 15 dias para quitar R$ 5,6 mil sob pena de multa e novos honorários

Isabela Jordão
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a advogada Viviane Barci, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/X

A Justiça de São Paulo intimou o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, a pagar R$ 5.678,69 em honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial em que saiu derrotado. Representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, Vorcaro terá 15 dias para quitar o valor.

Em caso de inadimplência, a dívida será acrescida de multa de 10% e de outros 10% em honorários. A determinação foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Embora envolva um montante reduzido, o caso reúne figuras conhecidas dos meios político, jurídico e financeiro.

Na decisão, a magistrada estabeleceu o prazo para pagamento voluntário e advertiu sobre as consequências do descumprimento. “Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, escreveu.

Daniel Vorcaro durante depoimento à Polícia Federal – 28/12/2025 | Foto: Reprodução/YouTube

A juíza também destacou a regra prevista no Código de Processo Civil sobre a validade da intimação. “Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”, escreveu.

Queixa-crime de Vorcaro foi rejeitada em todas as instâncias

A cobrança decorre de uma queixa-crime por calúnia e difamação apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro foi derrotado em todas as instâncias e acabou condenado ao pagamento dos honorários dos três advogados que defenderam o empresário.

Segundo os autos, Vorcaro e o Banco Master, representados por Viviane Barci de Moraes, alegaram que Timerman praticou calúnia e difamação ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato com supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro que envolvia o banqueiro e a instituição financeira.
Vladimir Timerman, gestor de fundos da Esh Capital | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A primeira derrota ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal privada.

Durante a tramitação do processo, o MPF também se manifestou pela rejeição da queixa-crime. Para os promotores, a apresentação de uma notícia de fato às autoridades competentes não configura, por si só, prática criminosa.

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