RADIO WEB JUAZEIRO : Justiça do Rio bloqueia R$ 135 milhões em contas do Banco Master



sexta-feira, 24 de julho de 2026

Justiça do Rio bloqueia R$ 135 milhões em contas do Banco Master

Decisão atende a pedido do Rioprevidência, que afirma que há prejuízo em aporte de R$ 150 milhões em fundo de investimento

Letícia Alves
Banco Master | Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., e da Axor Asset LTDA até o limite de R$ 135 milhões. A empresa é de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues.

A decisão é desta quinta-feira, 23. Ela atende a um pedido do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

Entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento Texas i FIA. Segundo o processo, a carteira do fundo estava quase totalmente exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.

Cerca de um ano depois, as ações sofreram forte desvalorização. Com isso, o Rioprevidência registrou uma perda financeira, com redução de quase R$ 15 milhões no saldo dos investimentos.

Decisão cita indícios de fraude no Master

“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, na decisão.

O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte realizado pelos gestores do Rioprevidência.


“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE