RADIO WEB JUAZEIRO : Moraes suspende julgamento sobre desconto de recolhimento domiciliar na pena



terça-feira, 16 de junho de 2026

Moraes suspende julgamento sobre desconto de recolhimento domiciliar na pena

Ministro do STF pediu vista em processo com repercussão geral; relator Cristiano Zanin votou a favor da detração penal

Letícia Alves

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 15, o julgamento sobre o abatimento do recolhimento domiciliar na pena definitiva. Moraes pediu vista para analisar o caso por mais tempo.

A decisão do recurso terá repercussão geral e servirá de referência para processos semelhantes em todo o país, inclusive os casos dos atos de 8 de janeiro. A votação ocorre no plenário virtual da Corte.

O pedido de vista interrompeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor do direito ao abatimento antes da suspensão. O debate envolve a detração penal, que desconta da pena o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado.

Entenda o recurso sobre o recolhimento domiciliar

O Ministério Público de Santa Catarina contesta no recurso uma decisão que autorizou o desconto para um condenado. O homem cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem tornozeleira eletrônica.

Ministro Cristiano Zanin é o relator do caso I Foto: Carlos Moura/STF

Zanin argumentou que a medida limita a liberdade e deve entrar no cálculo da pena, sob risco de dupla punição. “O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou.

O relator propôs que o desconto seja constitucional, mesmo sem monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.

O voto de Zanin prevê três critérios conforme o regime inicial da pena:

Aberto: desconto integral;
Semiaberto: abatimento de um dia de pena para cada dois de recolhimento;
Fechado: benefício aplicado só depois da progressão para o semiaberto, na mesma proporção

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE