Ministro do STF pediu vista em processo com repercussão geral; relator Cristiano Zanin votou a favor da detração penal
Letícia Alves

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 15, o julgamento sobre o abatimento do recolhimento domiciliar na pena definitiva. Moraes pediu vista para analisar o caso por mais tempo.
A decisão do recurso terá repercussão geral e servirá de referência para processos semelhantes em todo o país, inclusive os casos dos atos de 8 de janeiro. A votação ocorre no plenário virtual da Corte.
O pedido de vista interrompeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor do direito ao abatimento antes da suspensão. O debate envolve a detração penal, que desconta da pena o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado.
Entenda o recurso sobre o recolhimento domiciliar
O Ministério Público de Santa Catarina contesta no recurso uma decisão que autorizou o desconto para um condenado. O homem cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem tornozeleira eletrônica.
Ministro Cristiano Zanin é o relator do caso I Foto: Carlos Moura/STFZanin argumentou que a medida limita a liberdade e deve entrar no cálculo da pena, sob risco de dupla punição. “O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou.
O relator propôs que o desconto seja constitucional, mesmo sem monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.
O voto de Zanin prevê três critérios conforme o regime inicial da pena:
Aberto: desconto integral;
Semiaberto: abatimento de um dia de pena para cada dois de recolhimento;
Fechado: benefício aplicado só depois da progressão para o semiaberto, na mesma proporção
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.