O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de indenização e defendeu o direito de crítica contra agentes públicos
Erich Mafra

Em 2018, Adélio Bispo esfaqueou Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência da República | Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM
O delegado da Polícia Federal (PF) Rodrigo Morais Fernandes, que chefiou os inquéritos sobre o atentado à faca cometido por Adélio Bispo contra Jair Bolsonaro em 2018, sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O policial moveu uma ação contra a emissora Jovem Pan e o jornalista Augusto Nunes, que na época integrava o programa Os Pingos nos Is, para tentar retirar conteúdos da internet e receber uma indenização por danos morais.
Com a rejeição dos pedidos, o magistrado Fernando Fulgêncio Felicíssimo condenou o integrante da PF ao pagamento total das custas do processo. O delegado também terá de arcar com os honorários dos advogados dos réus, estipulados em 12% sobre o valor corrigido da causa.
Reportagens abordaram passado de investigador de Adélio Bispo
O policial questionava judicialmente uma reportagem sobre sua atuação como assessor na gestão do ex-governador mineiro Fernando Pimentel, do PT. A queixa também mirava opiniões emitidas no programa Os Pingos nos Is. Fernandes alegava que os jornalistas quebraram os limites da liberdade de expressão quando levantaram suspeitas públicas sobre a sua falta de isenção no caso.
A sentença, contudo, comprova que os textos jornalísticos se apoiaram em dados reais e públicos, como a passagem do servidor pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O juiz declarou que a manchete causou barulho político, mas não espalhou mentiras. O texto reforça que as falas de Augusto Nunes sobre a incompetência do funcionário representaram apenas juízos de valor, sem acusação de crimes.
Magistrado afasta censura e cita jurisprudência
O juiz utilizou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para embasar o veredito. O magistrado explicou que as autoridades estatais precisam aceitar o julgamento dos cidadãos e estão expostas a avaliações duras da sociedade. Textos da imprensa com teor irônico, severo ou sarcástico não geram obrigação de pagamento de indenizações de forma automática.
A Justiça mineira também eximiu o canal de TV e o comentarista pelas respostas deixadas por internautas nas redes sociais. Felicíssimo justificou que culpar os meios de comunicação pelos textos de terceiros nos canais digitais funcionaria como um tipo de mordaça. O entendimento violaria as garantias de liberdade de imprensa descritas na Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.