Gilmar Mendes havia votado a favor de programa com uma série de restrições
Davi Vittorazzi

Caso era julgado em plenário virtual; Zanin pediu vista I Foto: Carlos Moura/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo de análise) nesta terça-feira, 26, e suspendeu o julgamento sobre a validade do modelo de escolas cívico-militares do governo estadual de São Paulo.
O caso estava sendo analisado em plenário virtual do STF, que começou em 22 de maio e se encerraria na próxima sexta-feira, 29. Com o pedido de vista, a análise fica suspensa por até 90 dias.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o único a se manifestar no julgamento. Para ele, o programa instituído pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) é válido, mas deve ter limitações.
Programa de escolas cívico-militares
O plenário da Corte analisava duas ações diretas de inconstitucionalidade. Autores das ações, PT e Psol consideram que a iniciativa estaria “militarizando as escolas”.
No voto apresentado, Gilmar estabeleceu uma série de limites constitucionais para o modelo de escolas cívico-militares. Para o ministro, as escolas são civis, e não colégios militares. Por isso, ele limita a atuação militar e a exaltação ao militarismo.
Entre as medidas, o ministro relator considerou que as atividades extracurriculares cívico-militares executadas nas escolas não podem usar símbolos e hinos típicos de instituições militares.
Segundo o voto, a participação de policiais militares deve ser restrita a funções extracurriculares, organizacionais e de segurança. Além disso, o ministro define que os militares não podem dar aulas nem atuar na gestão das escolas.
O ministro também impôs restrições ao orçamento escolar, que não deve arcar com as despesas dos policiais militares do programa.
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