Maioria dos ministros entendeu que não há qualquer irregularidade em relatórios sobre postagens de políticos e jornalistas
Loriane Comeli
Placar ficou em 7 a 4 | Foto: Antonio Augusto/STFPor sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma ação do Partido Verde contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão da produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas. Os ministros entenderam que a contratação de empresa privada para acompanhar publicações não equivale a “espionagem”. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira, 15.
O PV foi ao STF depois de a revista Época publicar reportagem em novembro de 2020 na qual afirmava que a Secretaria de Governo e a Secom do governo Bolsonaro contrataram uma empresa privada para fazer o monitoramento diário de redes sociais, abrangendo 80 jornalistas e 116 parlamentares, entre eles 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.
Na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, a legenda alegou que o uso da máquina pública para “vigiar” autoridades e jornalistas feria a liberdade de expressão e teria caráter autoritário, semelhante à espionagem.
O voto divergente de André Mendonça
A relatora do caso, Cármen Lúcia, votou pela procedência do pedido do PV, declarando inconstitucionais os atos do governo Bolsonaro referentes aos relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas, com o entendimento de que houve “violação à liberdade de expressão e risco à democracia”. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora.
Os demais ministros, no entanto, seguiram o voto divergente, de André Mendonça. Para o ministro, a ação não deveria ser analisada pelo STF, pois se trata de um ato concreto, o que exigiria ação popular e não ADPF. Mendonça frisou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020 e não havia mais relatórios ativos depois dessa data.

O ministro André Mendonça foi o autor do voto divergente; para ele, tratou-se de serviço semelhante ao clipping de notícias | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O ministro também afirmou que os relatórios eram similares a serviços de clipping de notícias, envolvendo informações públicas sobre figuras públicas, “independentemente de coloração partidária”. Em seu entendimento, não ficou “demonstrado de que maneira os atos impugnados cerceariam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa ou, ainda, caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram com Mendonça. Zanin ressaltou que o monitoramento em si não é inconstitucional, desde que não sirva para perseguição política ou vantagem indevida, mas considerou não haver prova desse uso: “eventual inconstitucionalidade estaria, a rigor, em eventual finalidade escusa pretendida pelo monitoramento, que não está devidamente comprovada”.
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