Caso está em análise no plenário virtual da Corte; julgamento vai até 29 de maio
Loriane Comeli

Congresso Nacional aprovou mudança na Lei da Ficha Limpa | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira, 22, a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de 2025 que alterou a Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para seguir até o dia 29.
Os ministros discutem a ADI 7881, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão de pontos da Lei Complementar 219/2025, norma que alterou critérios de inelegibilidade e permitiu que políticos condenados possam tentar se eleger novamente em prazos reduzidos.
Entre os que podem ser beneficiados pela nova lei estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), além dos ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD).
Pelas novas regras, em determinadas situações, o tempo de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, e não somente depois do cumprimento da pena, o que pode encurtar períodos de afastamento do processo eleitoral.
Argumentos contra a mudança legislativa
A Rede alega que as mudanças “desfiguraram” o modelo da Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram ferramentas para garantir a integridade e a moralidade administrativa. O partido solicita a suspensão imediata das alterações e a declaração de inconstitucionalidade da nova legislação.
O partido também diz que houve falha no trâmite legislativo, já que, segundo argumenta, o Senado realizou mudanças profundas no texto aprovado pela Câmara sem submeter novamente a matéria aos deputados, contrariando o artigo 65 da Constituição.
Posicionamento da PGR
Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os processos estão sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável às leis, com o entendimento de que a maior parte das alterações feitas pelo Legislativo está de acordo com a Constituição, e reforçou que o Congresso tem competência para definir as normas de inelegibilidade.
Em posicionamento enviado à Corte, o procurador-geral Paulo Gonet rejeitou a existência de irregularidades na tramitação e declarou que as novas regras não configuram retrocesso inconstitucional.
No entanto, Gonet defendeu a invalidação de trechos que permitem a contagem simultânea da inelegibilidade e da suspensão de direitos políticos, destacando que, conforme entendimento do STF, a inelegibilidade só deve ter início depois do término da suspensão dos direitos políticos.
Como era a Lei da Ficha Limpa e como ficou depois da alteração
Antes da Lei Complementar 219/2025, as regras da Lei da Ficha Limpa resultavam em um efeito cascata que estendia a punição por muitos anos, ultrapassando frequentemente os 15 anos de inelegibilidade total.
O prazo de inelegibilidade de 8 anos só começava a contar depois do término do mandato original: se um político eleito para um mandato de 4 anos fosse cassado logo no primeiro ano, ele ficava inelegível pelos 3 anos restantes daquele mandato mais os 8 anos da punição. O tempo total de afastamento chegava a 11 anos. No caso de senadores, que têm mandatos de 8 anos, a punição total poderia ultrapassar os 15 anos.
No caso de condenação criminal, a inelegibilidade contava apenas depois do fim do cumprimento da pena, gerando uma acumulação consecutiva e por tempo indeterminado de prazos. Não havia um teto máximo para a soma dos prazos em caso de múltiplas condenações por infrações eleitorais ou de improbidade. Se um político respondesse a três processos diferentes por irregularidades eleitorais ocorridas em momentos distintos, os prazos de oito anos podiam se somar sucessivamente, mantendo o cidadão afastado da vida pública de forma quase vitalícia.
Como ficou
A principal mudança na Lei da Ficha Limpa foi a unificação do prazo de oito anos para todos os tipos de condenações, independentemente do motivo. Antes da nova regra, havia diferentes prazos conforme a natureza do processo.
Além disso, em situações de condenações múltiplas ligadas a fatos semelhantes, o tempo máximo de restrição eleitoral fica limitado a 12 anos, o que elimina a possibilidade de punições cumulativas e indefinidas.
Outro ponto relevante é a exigência de dolo específico para que condenações por improbidade administrativa levem à inelegibilidade. A partir de agora, apenas casos em que fique comprovada a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário e obter benefício próprio serão enquadrados.
O texto ainda determina que, quando houver condenações resultantes de processos interligados, elas serão consideradas como uma única para fins de inelegibilidade, respeitando o teto de doze anos.

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