Medida segue agora ao presidente Lula; se sancionada, vale a partir deste ano
Loriane Comeli

Projeto foi aprovado nesta terça-feira, 26/05/2026, no Senado | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira, 26, o novo piso salarial dos professores da educação básica de todo o país: R$ 5.130,63. O valor representa reajuste de 5,4% frente ao piso anterior, com aumento real de 1,5 ponto porcentual acima da inflação. A medida segue para sanção presidencial.
O projeto altera a forma de calcular o reajuste anual do piso. A partir de agora, o aumento será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. Antes, o reajuste teria ficado limitado a 0,37%, mas a nova regra garante o percentual de 5,4%.
Importância do Fundeb no financiamento da educação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é o principal instrumento de financiamento das escolas públicas de Estados e municípios do Brasil.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, definiu o valor nominal de R$ 5.130,63 no texto para evitar questionamentos judiciais sobre a aplicação do novo método já em 2026. “Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, afirmou a senadora.
Impacto

Educação básica é custeada com recursos do Fundeb; na imagem, sala de aula em São Sebastião (SP) | Foto: Divulgação/Governo de SP
Se implementada por Estados e municípios, a nova política salarial pode provocar impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026. Entre 2020 e 2026, o Fundeb registrou crescimento real de 120% em suas receitas, financiando 70% dos salários dos professores.
A proposta aprovada também cria limites para os reajustes futuros: o aumento anual não poderá ser maior que a variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores, nem menor que o INPC.
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