O ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia e que o ex-presidente não formalizou queixa-crime, o que fundamentou o arquivamento por ausência de iniciativa da parte interessada
Yasmin Alencar
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma representação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), depois de decisão do ministro Nunes Marques nesta quinta-feira, 7.
Bolsonaro reivindicava responsabilização criminal de Lula por expressões como “genocida”, “canibalismo” e “atuação demoníaca”, proferidas durante a campanha eleitoral de 2022. Gleisi foi incluída no processo por causa de uma publicação em que sugeria que Bolsonaro seria o “mandante” do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador de Lula morto em discussão política naquele ano.
Imunidade parlamentar e processual
O ministro Nunes Marques seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que a deputada está protegida pela imunidade parlamentar. Já Lula, enquanto presidente, possui imunidade processual temporária, o que impede responsabilização por atos alheios ao cargo durante o mandato.
Além disso, o ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia e Bolsonaro não formalizou queixa-crime, o que fundamentou o arquivamento por ausência de iniciativa da parte interessada. Dessa forma, Lula e Gleisi não responderão criminalmente pelas declarações mencionadas.
Contexto político das declarações
Segundo a PGR, as declarações de Lula e Gleisi integravam o debate político-eleitoral, especialmente no contexto de críticas à condução da pandemia da covid-19 e à demora na aquisição de vacinas. Em relação ao termo “canibalismo”, o órgão ressaltou que a fala baseou-se em um vídeo antigo de Bolsonaro sobre rituais indígenas, já analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sobre a postagem de Gleisi, o entendimento foi que a crítica se dirigia à influência política do ex-presidente entre seus apoiadores, sem configurar acusação criminal em sentido estrito. O ministro acrescentou: “Referida publicação foi retirada da rede social da parlamentar, por força de decisão proferida pelo Plenário do c. Tribunal Superior Eleitoral que, em 22 de setembro de 2022”.
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