Rogério Gentile
Colunista do UOL

Celso Russomanno participa de entrevista no SBTImagem: Reprodução/SBT
Resumo
O apresentador Celso Russomanno e a Record foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma médica que foi alvo de reportagens no quadro "Patrulha do Consumidor" em 2025.
O juiz Victor Garms Gonçalves, 3ª Vara Cível de Sorocaba, usou os termos "mentira" e "narrativa falsa" na sentença ao se referir às reportagens.
De acordo com o processo, a emissora exibiu, em agosto do ano passado, uma reportagem sobre complicações em uma cirurgia, levantando suspeita de que os materiais previstos no procedimento (parafusos e placas) não haviam sido implantados na coluna do paciente.
Russomanno, que é deputado federal pelo Republicanos, disse na reportagem que sua equipe havia analisado "todo o prontuário" e exibiu um laudo no qual constava a legenda "parafusos foram usados?".
O documento fora apresentado como atual, mas era anterior à cirurgia.
"A matéria insinuou que os materiais cirúrgicos teriam sido 'pedidos e vendidos para terceiros', imputação de caráter criminoso, lançada sem qualquer indício probatório e sem oferecer à médica espaço para contraditório", afirmou à Justiça a advogada Lilian Serdoz, que a representa.
Após a divulgação da reportagem, a médica notificou formalmente a emissora apresentando os exames que comprovavam de forma irrefutável, conforme disse o juiz na sentença, a presença das placas e parafusos na coluna do paciente.
Mesmo assim, uma nova reportagem, divulgada em setembro, persistiu na narrativa.
"Os réus tomaram ciência inequívoca de que a premissa central de sua reportagem era falsa", afirmou o juiz.
"Mas, em vez de se retratarem, optaram por uma 'meia-verdade': admitiram erro de edição no uso de um exame antigo, mas deliberadamente omitiram a prova definitiva e mantiveram a narrativa de suspeita, com o apresentador afirmando que 'ainda aguardava novos exames'".
Segundo o juiz, a emissora "agiu com dolo ao manter a narrativa falsa após conhecer a verdade" e Russomanno foi o principal vetor da divulgação das acusações e da manutenção da suspeita.
O médico Cleber Furlan, que validou as acusações na reportagem, também foi condenado por ter sido "fundamental na construção da credibilidade da mentira".
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Russomanno e a Record disseram à Justiça que não imputaram conduta criminosa à médica e que a matéria "limitou-se a noticiar eventos verificados de forma responsável". Afirmaram que houve uma apuração rigorosa e de boa-fé.
O apresentador declarou no processo que leu "ao vivo" a resposta da médica e que não há na matéria "palavras ofensivas, de baixo calão ou juízo depreciativo" contra a autora do processo e que "a condução da reportagem ocorreu de forma objetiva, equilibrada e imparcial".
"A matéria ocupou-se em noticiar fato verdadeiro e de total interesse social", afirmou à Justiça.
O médico Cleber Furlan disse na defesa apresentada à Justiça que sua participação na reportagem foi "estritamente técnica e limitada aos documentos que lhe foram disponibilizados", consistentes no prontuário do paciente até a data de 20 de maio de 2025.
Afirmou que suas declarações se basearam na leitura do laudo de um exame de ressonância magnética, e não na análise das imagens. Negou ter feito juízo de valor sobre o trabalho da colega, ou de ter imputado erro médico ou crime.
Ele declarou na ação que agiu dentro dos limites éticos e de sua especialidade, sem cometer ato ilícito.
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