RADIO WEB JUAZEIRO : Em ofício ao STF, Câmara pede rejeição de contestações à Lei da Dosimetria



terça-feira, 19 de maio de 2026

Em ofício ao STF, Câmara pede rejeição de contestações à Lei da Dosimetria

Dispositivo está suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, até análise final da Corte sobre o tema

Lucas Cheiddi

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Parlamentares da Câmara também solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição das contestações à Lei da Dosimetria, que reduz penas dos envolvidos nos atos de oito de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ontem, Oeste noticiou o mesmo pedido feito pelo Senado Federal.

O dispositivo, porém, está suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, até análise final da Corte sobre o tema.

O Congresso Nacional argumentou que a norma reflete a vontade dos parlamentares e não prejudica pessoas condenadas por crimes comuns. A defesa ressalta ainda que não houve irregularidade durante a análise do veto presidencial apresentado por Luiz Inácio Lula da Silva à legislação.

Manifestação do STF e defesa da Câmara e do Senado

Alexandre de Moraes suspendeu, em processos de execução penal, a eficácia da Lei da Dosimetria | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes solicitou manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão definitiva. Enquanto isso, o Senado defendeu a atuação do presidente Davi Alcolumbre (União-AP), que considerou parte da lei prejudicada por causa da sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endurece penas para o crime organizado.

A Casa Legislativa explicou que a declaração de prejudicialidade é prevista no regimento interno. Ela foi utilizada porque a sanção da lei antifacção tornou desnecessária a análise de pontos do projeto da dosimetria. Afirmou, ainda, que essa movimentação teve efeito neutro no sistema penal, afastando alegações de desvio de finalidade.

No mesmo sentido, a Câmara dos Deputados endossou os argumentos do Senado e esclareceu que as mudanças feitas apenas aprimoraram a redação do projeto, sem afetar condenações de crimes comuns.

“Não há, portanto, situação de vazio legislativo nem prejuízo concreto aos apenados”, afirmou o parecer apresentado. “Isso afasta, de plano, qualquer objeção fundada em suposta assimetria entre os interesses do Estado e os direitos dos réus.”
Justificativas para a redução de penas

O Congresso também disse que o abrandamento das penas não elimina a individualização feita pelo Judiciário e que crimes contra o Estado Democrático de Direito possuem características específicas que justificam tratamento legislativo diferenciado.

“São delitos inseridos em contexto de intensa mobilização político-social, praticados frequentemente por cidadãos sem antecedentes criminais, em situação de excepcional efervescência democrática”, destacou o Senado. “A punição serve não apenas à retribuição e à prevenção, mas também à reconciliação nacional e à consolidação das instituições democráticas.”

A Câmara reforçou que a prerrogativa de suavizar o tratamento punitivo cabe aos parlamentares, conforme opções legislativas. O parecer acrescentou que, “se o legislador concluiu que o rigor executório anteriormente instituído se mostrava excessivo diante das peculiaridades dos fatos abrangidos pela norma e dos objetivos de pacificação social perseguidos, o abrandamento promovido revela-se juridicamente legítimo e constitucionalmente admissível”.

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