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terça-feira, 14 de abril de 2026

Nunes Marques mantém sindicância contra ministro do STJ acusado de assédio

Com isso, investigação segue no Superior Tribunal de Justiça e poder ser convertida em processo administrativo disciplinar (PAD)

Loriane Comeli

Nunes Marques entendeu que não houve cerceamento de defesa nesta fase da investigação | Foto: Reprodução/site STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 13, um pedido para suspender a sindicância que investiga o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado é suspeito de importunar sexualmente uma jovem de 18 anos e assediar sexualmente uma ex-assessora. Ele é alvo de um processo administrativo preliminar no STJ e está afastado do cargo desde 10 de fevereiro.

Buzzi queria que o STF considerasse ilegais os depoimentos usados como prova, com a alegação de que eles foram produzidos sem a participação da defesa, o que violaria o direito de se defender em igualdade com a acusação. A defesa do ministro sustentou que “a prova oral compartilhada é ilícita por ter sido produzida com contraditório exclusivamente da acusação”.

Além disso, os advogados pediram que o STF suspendesse a sindicância em andamento no STJ até que o Supremo decidisse se essas provas são válidas ou não.

A decisão de Nunes Marques

Na decisão, Nunes Marques, relator do caso no STF, negou o pedido da defesa. Ele sustentou que esse tipo de procedimento administrativo (sindicância) é apenas uma etapa preliminar de investigação e, por isso, não exige ainda todas as garantias de defesa completa.
Kássio Nunes Marques atuou no TRF-1 entre 2011 e 2020 | Foto: Reprodução/site STF

O magistrado afirma ainda que o procedimento ocorre de forma regular no STJ. “Esta Corte (STF) já pacificou o entendimento de que a sindicância é procedimento preparatório ao processo administrativo disciplinar, não cabendo alegar, em seu decorrer, a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, escreveu Nunes Marques.

O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de uma decisão final sobre a validade das provas.

As acusações contra Buzzi

Na sindicância, Buzzi é investigado por assédio a duas mulheres. A primeira vítima é uma jovem de 18 anos, filha de amigos de Buzzi. Segundo os relatos, a jovem passava férias com os pais e a família do ministro no imóvel dele, localizado em Santa Catarina. Lá, o magistrado teria tentado agarrar a mulher à força

Depois da denúncia dela, uma mulher que trabalhou com o ministro relatou fatos similares ao primeiro caso. A ex-assessora de Buzzi denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cinco episódios em que teria sido assediada sexualmente e ainda um outro de assédio moral durante o período no qual trabalhou no gabinete. A defesa do ministro nega as acusações.

Em 31 de março, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à abertura de inquérito criminal, com envio dos autos à autoridade policial para diligências por 60 dias, sob sigilo, e posterior retorno do caso ao Ministério Público para nova avaliação. O caso tramita em sigilo.

Defesa de Buzzi

O advogado Daniel Bialski, que representa a jovem e sua família, afirmou ao Estadão que espera que “efetivamente, a investigação siga o seu curso normal, para que os graves fatos reportados sejam apurados para respaldar futura ação penal”.

Em nota enviada ao Estadão, a defesa de Buzzi diz acreditar que o relator do caso no STF “saberá sopesar o conjunto de elementos para, assim, indeferir a abertura do inquérito policial”. “Com respeito, a defesa do Ministro Buzzi discorda da manifestação pela instauração de inquérito policial diante da apresentação das inúmeras contraprovas já documentadas no procedimento preparatório. Assim, se os depoimentos iniciais podem ser considerados indícios, não se pode desconsiderar a plêiade de provas que demonstram a inexistência dos fatos declarados”, informa a defesa.

Nesta terça-feira, 14, os ministros do STJ decidirão em plenário se vão abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado e o parecer da PGR pode pesar na decisão.

Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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