Senador recorre a precedentes do próprio ministro para contestar acusação ligada a relatório de CPI
Victória Batalha
Pedido ocorre um dia depois de o parlamentar afirmar que votou sob “ameaça direta” de ministros | Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoO senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu, nesta quinta-feira, 16, à Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento da representação criminal apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido ocorre um dia depois de o parlamentar afirmar que votou sob “ameaça direta” de ministros do STF durante a análise do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. O emedebista foi o relator do colegiado. Ele pediu o indiciamento de Gilmar, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e de outros dois ministros da Corte: Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A defesa de Vieira afirma que decisões do próprio Gilmar no STF impedem responsabilização criminal de parlamentares por manifestações no exercício do mandato.
Defesa de Alessandro Vieira usa decisões do STF para contestar acusação
A crise teve início com o relatório elaborado por Vieira na CPI do Crime Organizado. O colegiado, entretanto, rejeitou o texto por 6 votos a 4. Na sequência, Gilmar acionou a PGR, sob alegação de abuso de autoridade. No ofício, o senador afirma que a jurisprudência do Supremo garante imunidade parlamentar nesses casos.

A defesa de Alessandro Vieira afirma que não houve caso que configure crime; Gilmar Mendes denunciou o senador à PGR | Foto: Reprodução/Redes sociais
A defesa do congressista cita decisão de 2016 em que Gilmar absolveu um deputado por declarações feitas em sessão legislativa. O entendimento fixou que não cabe questionamento judicial sobre manifestações no exercício do mandato.
Outro precedente, de 2020, também afastou interferência do Judiciário em atos de parlamentares em CPIs.
O documento apresentado pelos advogados de Alessandro Vieira afirma que não houve ato que configure crime. A defesa do senador argumenta que a Lei de Abuso de Autoridade exige intenção específica de prejudicar, o que não seria o caso.
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