Esta é a segunda vez que o STF decide que a presidente da Crefisa não precisa prestar depoimento na comissão
Sarah Peres
Presidente da Crefisa, Leila Pereira | Foto: | Foto: Foto: Cesar Greco/PalmeirasA presidente da Crefisa, Leila Pereira, foi liberada pelo ministro Gilmar Mendes de comparecer à CPMI do INSS. A decisão, concedida por meio de mandado de segurança pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também impede a condução coercitiva da empresária — o que levou ao cancelamento da sessão que estava prevista para esta quarta-feira, 18.
O não comparecimento foi confirmado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que criticou a decisão e alertou para os impactos sobre o funcionamento das investigações parlamentares.
“Recebo com profunda indignação a decisão que autoriza o não comparecimento de testemunha convocada pela CPMI do INSS, com vedação à condução coercitiva”, afirmou.
Esta é a segunda vez que Leila Pereira é liberada pelo STF para não comparecer à comissão. Na semana passada, a empresária conseguiu um habeas corpus com o ministro Flávio Dino.
Cancelamento da sessão da CPMI do INSS
Com a liberação concedida por Gilmar Mendes, o depoimento de Leila Pereira foi cancelado. Segundo Viana, a ausência inviabilizou a realização da sessão.
Presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG) | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado“Estamos diante de uma comissão que investiga um dos maiores escândalos contra aposentados e pensionistas da história recente do Brasil”, declarou. “Ainda assim, vemos medidas judiciais sendo utilizadas para limitar a atuação do Parlamento na busca pela verdade.”
Crítica à dispensa de Leila Pereira
Viana ressaltou que o caso envolve uma testemunha, e não uma investigada, o que, em sua avaliação, torna a decisão ainda mais preocupante: “A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos”.
Gilmar Mendes concedeu o mandado de segurança em favor de Leila Pereira | Foto: Reuters/Ueslei MarcelinoPara o senador, autorizar o não comparecimento “representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”.
“O entendimento consolidado é claro: a testemunha pode exercer o direito ao silêncio”, prosseguiu. “O que não se pode admitir é a dispensa do comparecimento. Comparecer é obrigação. Permanecer em silêncio é um direito.”
Apelo ao Congresso
O presidente da CPMI afirmou ainda que a vedação à condução coercitiva esvazia as decisões da comissão e “abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público”.
Diante do cenário, Viana fez um apelo aos parlamentares: “Este Parlamento precisa reagir”. “Não podemos permitir o enfraquecimento das nossas prerrogativas constitucionais.”
“Respeitamos as decisões judiciais e as garantias constitucionais”, ressaltou Viana. “Mas respeitar não significa se omitir. O Congresso Nacional precisa se posicionar.”
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