RADIO WEB JUAZEIRO : PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão no Rio de Janeiro



sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão no Rio de Janeiro

Ex-deputado é alvo de processo disciplinar por suspeita de abandono de função depois de permanecer nos EUA e não retornar ao trabalho

Isabela Jordão

O parlamentar está fora do país desde 27 de fevereiro de 2025 | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro decidiu afastar preventivamente, nesta quinta-feira, 26, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão na Delegacia da PF em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.

A medida foi adotada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 27 de janeiro para apurar faltas injustificadas do ex-parlamentar. A investigação busca esclarecer se ele deixou de comparecer ao trabalho, de forma intencional e sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

A determinação consta em portaria assinada pelo corregedor regional da PF em 10 de fevereiro e publicada nesta quinta-feira. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Ato declaratório da PF, publicado em 2 de janeiro | Foto: Reprodução/DOU

O afastamento é provisório e permanecerá em vigor até a conclusão do PAD. A decisão também estabelece prazo de cinco dias úteis para que ele entregue a arma de fogo e a carteira funcional.

Eduardo é escrivão concursado da PF

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo é escrivão concursado da Polícia Federal. Em 2 de janeiro, a corporação determinou seu retorno ao cargo, já que ele estava licenciado para exercer o mandato parlamentar. Depois de ter o mandato cassado pela Câmara por excesso de faltas, a PF exigiu sua reapresentação imediata.

Como o retorno não ocorreu, a situação pode caracterizar abandono de cargo. De acordo com a portaria da Corregedoria da PF no Rio, o procedimento vai apurar a responsabilidade de Eduardo por suposta ausência intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos depois da perda do mandato, em 18 de dezembro.

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