
Foto: Divulgação / Câmara de Sento Sé - BN
A Justiça determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Sento Sé, que estava marcada para esta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Raimundo Moinhos.
Caso a decisão seja descumprida, cada vereador estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil, além da nulidade de eventual votação realizada.
Na ação, o MP-BA argumenta que a Lei Orgânica do Município determina que a eleição para a composição do biênio 2027-2028 ocorra apenas na última sessão legislativa do primeiro biênio, ou seja, em dezembro de 2026. “A antecipação do pleito em quase um ano contraria frontalmente a norma local”, afirma o promotor Raimundo Moinhos, acrescentando que a medida também fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a antecipação excessiva das eleições das mesas diretoras por violar os princípios da contemporaneidade, da periodicidade dos pleitos e da alternância de poder.
No último dia 19, o MP-BA havia expedido uma recomendação à Câmara alertando para a necessidade de realização do pleito apenas no período correto. De acordo com a ação, no entanto, os vereadores Edilson Sá e Silva, Eduardo Nilton Bittencourt Braga, Ismael Oliveira, Elyabe Lopes Barros, Jamerson Santiago e Luis Sandro Jatobá protocolaram, em 23 de fevereiro de 2026, o Projeto de Resolução nº 01/2026, mantendo a intenção de realizar a votação na data de hoje.
Com a decisão judicial, a eleição está suspensa e não poderá ser realizada nesta quinta-feira nem em qualquer outra data anterior ao previsto na Lei Orgânica Municipal.
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