RADIO WEB JUAZEIRO : Justiça manda leiloar cobertura onde Collor mora e cumpre pena em Maceió



quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça manda leiloar cobertura onde Collor mora e cumpre pena em Maceió

Carlos Madeiro
Colunista do UOL

Edifício no barri da Jatiúca, em Maceió, onde Collor tem uma coberturaImagem: Google Street View


A Justiça do Trabalho de Alagoas marcou para 9 e 11 de junho o leilão de uma cobertura em Maceió pertencente ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. É no duplex de luxo que ele mora e cumpre prisão domiciliar pela condenação a 8 anos por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão é do juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, que integra a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas, em um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária da TV Gazeta, da qual Collor é dono.

O despacho colocando o imóvel à venda foi emitido no último dia 10. O juiz permitiu que o ex-presidente apresente uma proposta de conciliação. A defesa alega que a dívida trabalhista já foi paga dentro de outro processo: o da recuperação judicial que a TV Gazeta atravessa desde 2019.

Em 5 de dezembro de 2019, a jornalista autora da ação fez um acordo homologado para receber R$ 80 mil em salários atrasados, não-recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multas.

A defesa dela afirma que, em abril de 2025, Collor foi condenado e teve a cobertura penhorada dentro do processo para garantir o pagamento —que teria sido feito apenas parcialmente.

Imóvel de Collor fica à beira mar de MaceióImagem: Google Street View

Na última quinta-feira, o magistrado expediu mandado de constatação, fotografação e reavaliação do apartamento localizado em Jatiúca, bairro nobre da orla de Maceió. A avaliação do oficial de Justiça deve informar o valor de eventuais débitos condominiais.

Na decisão, ele cita que a avaliação do cartório onde o imóvel está registrado é de R$ 7,6 milhões. Uma avaliação de 2024, em outro processo trabalhista, apontou que o imóvel valia R$ 9 milhões.

A cobertura duplex tem área privativa total de 599 m², cinco vagas de garagem e vista privilegiada para o mar. O pavimento inferior conta com adega, rouparia, galeria e varanda. Já o piso superior tem suíte, piscina, terraço, jardineira e bar.

O imóvel, comprado pelo ex-presidente em 2006, foi omitido da declaração de bens entregue ao TSE (tribunal Superior Eleitoral) em 2022, quando ele concorreu ao cargo de governador, mas acabou perdendo.

Em 30 de janeiro, a coluna mostrou que outro jornalista —que trabalhou para a TV Mar, também de Collor— pediu à Justiça que a mesma cobertura fosse a leilão para bancar atrasos no pagamento de acordo trabalhista. Ainda não há decisão para esse caso.

O que diz a defesa de Collor

A defesa do ex-presidente e da TV Gazeta apresentou petição, alegando que a ex-funcionária fechou acordo no âmbito da recuperação judicial da Organização Arnon de Mello (grupo de comunicação do qual a TV Gazeta faz parte), "contemplando especificamente o crédito da reclamante".

O acordo foi fechado no valor de R$ 48 mil em 1º de novembro de 2023. Nela, a ex-funcionária renunciou a qualquer nova cobrança referente a esse processo.

A defesa afirma que, com isso, garantiu a "quitação integral do crédito trabalhista". Sobre as contribuições previdenciárias pendentes, garante que vai quitá-las até 30 de março.

Diante desse acordo, os advogados asseguram que não há mais pendências e pedem que o processo seja arquivado.

Sede da OAM, em MaceióImagem: Carlos Madeiro/UOL

Ex-funcionária questiona

A defesa da jornalista diz não houve homologação judicial do acordo na recuperação judicial, mas apenas uma "mera autorização genérica do juízo recuperacional para celebração de negociações com credores".

Além disso, diz que o acordo se refere apenas à parte da TV Gazeta e não anistiaria o que cabe aos sócios —Collor era sócio majoritário da emissora até 2025, quando passou sua parte para a esposa.

Nesse processo, a Justiça do Trabalho concedeu a desconsideração da personalidade jurídica, um mecanismo processual que permite aos credores cobrar o patrimônio pessoal de sócios ou administradores quando a empresa não paga dívidas.

"A execução [cobrança] em face do Collor foi autorizada, e eles não apresentaram o acordo; em maio do ano passado, o caso transitou em julgado. Essa execução não tem limitação de juros e correção e tem a aplicação da multa de 100%. Pelos cálculos da Justiça do Trabalho, essa dívida já está em R$ 220 mil", afirma o advogado Marcos Rolemberg.

Ele diz que o acordo na Justiça do Trabalho, que tem força de sentença, cita que o descumprimento do acordo, mesmo que parcial, manda para execução todas as parcelas vencidas e as que estão por vencer.

Ainda segundo o advogado, por causa de sentença, não há possibilidade de reanálise. "A responsabilidade patrimonial dos sócios já estava previamente reconhecida e consolidada no título originário", diz.

Crise nos negócios

Os negócios do ex-presidente vêm passando por uma crise. Collor é o sócio-majoritário da OAM (Organização Arnon de Mello), um grupo de empresas que congrega TVs, rádios, portal de notícias e gráfica em Alagoas. Desde 2019, a OAM está em recuperação judicial. O juiz do caso aprovou um plano de pagamento dos credores em setembro de 2025.

Collor está sendo acionado nos processos porque as empresas do grupo não estavam honrando os acordos feitos na Justiça do Trabalho, e os advogados começaram a pedir (e ganhar) o direito da desconstituição da pessoa jurídica, fazendo com que os sócios passem a pagar as dívidas com bens pessoais.

Os processos levaram ao bloqueio de diversos bens de Collor para pagamento de dívidas. Já foram penhorados contas bancárias, carros de luxo, uma chácara em Campos do Jordão (SP) e cotas em empresas.

Fernando Collor e a esposa, Caroline - Imagem: Reprodução/Redes sociais

Nem mesmo sua esposa, Caroline Serejo, e suas duas filhas gêmeas escaparam dos bloqueios. O espólio do irmão de Collor, Pedro Collor (morto em 1994), também foi alvo e teve decisão de bloqueio —a família tenta retirar o nome dele, alegando que Pedro não fazia mais parte da sociedade.

A situação da OAM se agravou em outubro de 2025, quando o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deu ganho de causa à TV Globo e autorizou a emissora carioca a ter uma nova afiliada em Alagoas, excluindo assim a TV Gazeta —com quem manteve contrato por 50 anos. A Gazeta recorreu ao novo presidente, Edson Fachin, mas não houve julgamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE