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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Desembargador de Minas Gerais assume vaga de Marco Buzzi no STJ

Juiz afastado é substituído interinamente por Luís Carlos Gambogi

Fábio Bouéri
O desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Foto: Gláucia Rodrigues/TJMG

O desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), passou a ocupar temporariamente, a partir desta segunda-feira, 23, a cadeira do ministro Marco Buzzi no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gambogi foi designado para atuar na 2ª Seção e na 4ª Turma, colegiados que integram a área de Direito Privado da Corte. Essas instâncias são responsáveis por julgar matérias como contratos, responsabilidade civil e processos de recuperação judicial, que tratam de reestruturação de empresas em crise financeira.

Buzzi: afastamento cautelar

Marco Buzzi foi afastado de suas funções no início de fevereiro, por decisão cautelar do próprio STJ. A medida decorreu de denúncias de importunação sexual que envolveram duas mulheres. O afastamento é provisório e ocorre enquanto os fatos são apurados.

A convocação de magistrados de tribunais estaduais para atuação temporária no STJ é prevista no regimento interno da Corte, principalmente em casos de vacância ou impedimento de ministros.

Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Gambogi também possui mestrado e doutorado em filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional da advocacia — regra que reserva parte das vagas em tribunais a advogados e membros do Ministério Público com notório saber jurídico —, atuou como advogado e exerceu mandato de deputado estadual constituinte em Minas Gerais entre 1987 e 1991.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) divulgou nota em que parabeniza o desembargador pela convocação e ressaltou sua trajetória marcada por uma visão considerada humanista e garantista — corrente jurídica que enfatiza a proteção de direitos e garantias individuais no processo judicial.

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