RADIO WEB JUAZEIRO : Supermercados poderão cobrar por sacolas em Salvador após decisão do STF



terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Supermercados poderão cobrar por sacolas em Salvador após decisão do STF

Ministro suspende lei que envolve atos em supermercados

Por Gustavo Zambianco
STF suspende obrigação de supermercados darem sacolas plásticas de graça - Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira, 19, os efeitos da Lei Municipal que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecer de forma gratuita sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador.

A decisão foi proferida e vale até o julgamento final do recurso extraordinário. A medida atende ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador.

A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo.

Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados.

De acordo com o ministro, a lei baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais.

Somado a isso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro tomou uma decisão contrária ao negar o pedido da Abase sobre o mesmo assunto.
Decisão

Com esta decisão, a lei que obriga o fornecimento gratuito de sacolas nos supermercados fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise o mérito do recurso extraordinário e decida, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da norma municipal.

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