O julgamento ocorre em ambiente virtual, com registro de votos diretamente no sistema da Suprema Corte por ministros
Yasmin Alencar
Fachada do STF | Foto: Reprodução/STFA análise da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 12, tem como foco a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes anulou a deliberação anterior da Câmara dos Deputados, que havia optado por manter a parlamentar em seu cargo.
O julgamento ocorre em ambiente virtual, com registro de votos diretamente no sistema do STF pelos ministros. O período para votação foi definido entre 11h e 18h, permitindo a manifestação dos integrantes do colegiado durante esse intervalo.
Decisão de Moraes e dinâmica do julgamento no STF
Alexandre de Moraes, relator da execução da pena de Zambelli, ordenou a saída imediata da deputada do cargo e fixou o prazo de até 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente. Segundo o ministro, cabia à Câmara apenas declarar a perda do mandato, e não deliberar sobre a decisão judicial.
A decisão individual de Moraes já produz efeitos, mas foi submetida à 1ª Turma para referendo coletivo. Com isso, a medida, já em vigor, se transformará em decisão colegiada depois da confirmação do grupo de ministros.
Fundamentos constitucionais para perda de mandato
De acordo com a Constituição, parlamentares podem perder o mandato em diferentes situações: descumprimento de restrições constitucionais, quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, ou decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.
Os três primeiros casos — violação das restrições, quebra de decoro e condenação criminal — são geralmente discutidos em plenário. Já as situações de excesso de faltas, perda de direitos políticos ou decisão eleitoral têm declaração direta do comando da Casa Legislativa.
As divergências entre Câmara e Supremo ocorrem na interpretação dos casos concretos. Quando parlamentares são condenados em processos penais, a perda do mandato pode decorrer da sentença definitiva ou do excesso de faltas previsto na Constituição.
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