Ministro aponta riscos à responsabilidade fiscal e vê atalho para burlar decisão do próprio STF
Edilson Salgueiro

Dino reconheceu a legitimidade da ação e afirmou que, em situações excepcionais, o STF pode exercer controle preventivo de constitucionalidade para impedir danos irreversíveis ao ordenamento jurídico | Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, de forma preventiva, um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que permitiria o uso de emendas parlamentares canceladas. A decisão foi tomada neste sábado, 21, pelo ministro Flávio Dino, relator do caso. Ao justificar a medida, o magistrado apontou riscos graves à responsabilidade fiscal, à separação dos Poderes e ao regime constitucional das finanças públicas.
A medida atinge o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, aprovado pela Câmara e pelo Senado no último dia 17 e encaminhado à sanção presidencial dois dias depois. Esse dispositivo permitia que despesas antigas do Orçamento fossem pagas até 2026.
Controle preventivo
O mandado de segurança foi impetrado por quatro deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegaram violação ao devido processo legislativo e tentativa indireta de restaurar um mecanismo já banido pela Corte. Dino reconheceu a legitimidade da ação e afirmou que, em situações excepcionais, o STF pode exercer controle preventivo de constitucionalidade para impedir danos irreversíveis ao ordenamento jurídico.
Na decisão, o ministro sustenta que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico. Revalidá-los, afirma, não equivale a simples continuidade administrativa, mas à criação de nova autorização de gasto sem amparo em lei orçamentária vigente — o que rompe a lógica do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Dino aponta risco fiscal
Outro ponto central da decisão é o impacto fiscal da proposta. O ministro lembra que o país enfrenta dificuldades nas contas públicas e que todos os Poderes têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio fiscal. Nesse contexto, a tentativa de reativar despesas de grande monta, fora do ciclo orçamentário regular, foi classificada como incompatível com a ética republicana e com a responsabilidade fiscal.
Dino também observou que o próprio STF acompanha, no âmbito da ADPF 854, um plano de trabalho destinado a corrigir distorções das emendas de relator. Esse plano, aprovado pelo plenário, não prevê a “ressurreição” de restos a pagar, o que reforçaria a incongruência do projeto aprovado pelo Congresso.
Além disso, o relator identificou possível vício formal de iniciativa. Como o dispositivo trata de execução orçamentária e gestão financeira, a competência legislativa seria exclusiva do chefe do Poder Executivo — o que não ocorreu no caso do PLP 128/2025.
Com base nesses argumentos, o ministro deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos do artigo 10 caso o projeto venha a ser sancionado. A decisão terá eficácia até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou eventual reconsideração. O relator determinou ainda que o presidente da República seja notificado para prestar informações, principalmente sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal.
A decisão será submetida ao plenário do STF, mas tem cumprimento imediato. Caso haja veto presidencial ao dispositivo questionado, o fato deverá ser comunicado formalmente ao relator.
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