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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

STJ condena Grupo Globo a indenizar Gayer por danos morais

Justiça determina retirada de conteúdos que ligavam parlamentar a agressões contra enfermeiros

Luis Batistela
Durante o julgamento, o advogado do Grupo Globo, José Perdiz de Jesus, defendeu o conteúdo das reportagens | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Grupo Globo deve pagar R$ 80 mil ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão também obriga a empresa a retirar do ar reportagens que ligavam o parlamentar a agressões contra enfermeiros em Brasília.

As matérias foram veiculadas em maio de 2021 pelo portal g1 e exibidas na TV Globo, inclusive no Jornal Nacional. O conteúdo citava uma manifestação em homenagem a profissionais da saúde que teria terminado em violência. As reportagens afirmavam que Gayer, na época ainda fora da política, participou do episódio.

Gayer contestou o conteúdo e levou o caso ao STJ. O deputado argumenta que não esteve no local durante os acontecimentos e passou a receber acusações injustas nas redes sociais de agredir enfermeiros. Ele relatou ter sofrido danos psicológicos e prejuízos materiais com a exposição.

Antes disso, o Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás havia negado o pedido de indenização. O TJ considerou que a emissora apenas exerceu sua função jornalística ao noticiar o caso. No recurso ao STJ, Gayer sustentou que a imprensa extrapolou seu dever de informar.

STJ ressalta falta de responsabilidade na divulgação das informações

Durante o julgamento, o advogado do Grupo Globo, José Perdiz de Jesus, defendeu o conteúdo das reportagens. Alegou, portanto, que o protesto era de interesse público e que os fatos noticiados estavam baseados em ações visíveis nas redes sociais.

A defesa ainda justificou que militantes ligados ao governo tentaram esvaziar a manifestação e iniciar outro protesto contra o Supremo Tribunal Federal. O STJ, no entanto, rejeitou os argumentos da emissora.

Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que liberdade de imprensa não isenta veículos de comunicação do dever de cuidado. Segundo ela, a Globo não apresentou provas mínimas que justificassem a inclusão de Gayer na reportagem.

Nancy também mencionou um acordo assinado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal. No documento, a entidade reconheceu que o deputado não teve envolvimento com os ataques registrados durante o ato.

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