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terça-feira, 18 de novembro de 2025

Mais de 490 mil assinaturas: saiba como registrar novo partido no TSE

Com as eleições de 2026 se aproximando, veja o passo a passo exigido pela Corte

Por Yuri Abreu
Sede do TSE, em Brasília - Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Atualmente, o Brasil contra com 30 partidos políticos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o último deles foi o Missão, ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL). Isso sem contar com as mais de 20 legendas que buscam reconhecimento na Corte.

O processo em sua extensão não é tão simples e exige que algumas regras sejam seguidas para que o objetivo seja atingido. Com as eleições de 2026 cada mais próximas, o prazo máximo para a obtenção de registro junto ao TSE, por exemplo, vai até abril do próximo ano, já que o pleito ocorre em outubro.

Primeiros passos

As regras para a criação de um partido político constam na chamada Lei dos Partidos Políticos (n.º 9.096/1995), em uma resolução do Tribunal Eleitoral e está dividido em pelo menos quatro fases.

A primeira delas é, claro, a formação da sigla. Aqui, os passos são os seguintes:Ao menos 101 pessoas devem se reunir e criar um programa de partido

Segundo o TSE, essas pessoas precisam ter domicílio eleitoral, ou seja, precisam ser eleitores registrados em, no mínimo, nove das 27 unidades da federação (incluindo o Distrito Federal).Em seguida, o grupo precisa levar a ata da reunião e outros documentos para um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Esta última etapa é necessária uma vez que um partido é considerado pessoa jurídica de direito privado.

Registro no TSE

Após a obtenção do registro, os postulantes têm até 100 dias para informar o Tribunal sobre a criação da legenda, apresentando documentos como:

Ata de fundação
Dados dos dirigentes nacionais provisórios
Apoio dos eleitores

Esta é uma das fases mais complicadas para a criação de um partido. As novas legendas têm um prazo de dois anos para conseguir a assinatura de apoio por parte de eleitores que não sejam filiados a outras siglas.

O apoio, neste caso, deve vir obrigatoriamente de indivíduos de ao menos nove dos 27 estados.

O número de apoios necessários é igual a 0,5% dos votos válidos para deputado federal na eleição anterior. Isso significa que, para criar um partido atualmente, levando em conta são necessárias mais de 490 mil assinaturas — físicas ou digitais.

Além disso, o apoio deve vir de pelo menos 0,1% dos eleitores de cada um dos nove Estados representados — tomando a Bahia como exemplo, seria como algo superior a 11 mil eleitores.

Registro nos Tribunais Regionais e aprovação do TSE

A última fase deste processo é iniciada com o Registro de Partido Político (RPP), que deve ser feito em pelo menos nove dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.

Depois disso, o presidente do partido em formação deve registrar o estatuto — com o conjunto de regras e diretrizes — e o órgão de direção nacional — diretório ou comitê — no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Junto aos documentos, deve constar o número da legenda, entre 10 e 90 — desde que esteja disponível.

Com a aprovação pelo TSE, o partido estará apto a participar de eleições e usufruir, por exemplo, dos fundos partidário e eleitoral.

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