A pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro é a mais baixa entre os sentenciados no caso, resultado de um acordo de delação premiada
Yasmin Alencar

O tenente-coronel Mauro Cid, delator da suposta trama golpista, durante audiência na 1ª Turma do STF - 9/6/2025 | Foto: Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira, 28, o trânsito em julgado do processo contra o tenente-coronel Mauro Cid relacionado à suposta tentativa de golpe de Estado.
Como o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro não recorreu da condenação imposta pela 1ª Turma da Corte, o processo foi encerrado. Agora, começa o período de eventual cumprimento de pena.
Com o desfecho do caso, o ministro Alexandre Moraes, relator do caso, deve autorizar o começo do eventual cumprimento da pena imposta ao militar. Ainda há impasse sobre o cálculo do período já cumprido por Cid, que ficou preso preventivamente e também submetido a medidas restritivas.
Debate sobre o tempo de restrição de Mauro Cid
A defesa argumenta que o tempo total de restrições supera dois anos, incluindo uso de tornozeleira e limitações de circulação. No Supremo, há entendimento divergente sobre considerar ou não tais medidas para abater a pena.
Uma possibilidade avaliada é contabilizar apenas o período em que Cid ficou impedido de sair de casa, restrição aplicada das 18h às 6h e durante os fins de semana. A condenação foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela participação no esquema.
A pena aplicada a Mauro Cid é a mais baixa entre todos os sentenciados no caso, resultado de acordo de colaboração premiada firmado entre o militar e a Polícia Federal.
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