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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

STF: réus do 'núcleo 2' do suposto golpe entregam alegações finais

Defesas de Filipe Martins e Marcelo Costa Câmara não se manifestaram até 23h59 desta terça-feira, 7, conforme determinava o prazo judicial

Lucas Cheiddi
Os acusados do núcleo 2 da suposta tentativa de golpe | Foto: Reprodução/YouTube/Jovem Pan News

Depois do término do prazo para apresentação das alegações finais, apenas quatro dos seis acusados do chamado “núcleo 2” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta tentativa de golpe de Estado entregaram seus argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Filipe Martins, ex-assessor especial de Jair Bolsonaro, e Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva, não se manifestaram até 23h59 desta terça-feira, 7, conforme determinava o prazo judicial.

O Ministério Público Federal responsabiliza esse grupo por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e ameaça ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados.

Além de Martins e Câmara, integram o núcleo o general da reserva Mario Fernandes; o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; e o delegado da Polícia Federal Fernando De Sousa Oliveira.

Detalhes das acusações e argumentos das defesas
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

A denúncia atribui ao núcleo 2 a direção do plano que supostamente buscava a neutralização de autoridades públicas e o monitoramento de suas ações. O general Mario Fernandes, segundo a PGR, teria elaborado o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que sugeria a execução de integrantes dos Poderes, como Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes.

Fernandes confirmou a autoria do documento, mas afirmou que se tratava apenas de um “pensamento” digitalizado, e não de uma proposta efetiva de ação, conforme declarou ao STF em 24 de julho.

Os advogados de Fernandes alegam que a acusação é baseada em conjecturas e que o arquivo citado seria apenas um documento eletrônico, sem provas de compartilhamento entre os réus. Eles defendem a absolvição e, caso não seja aceita, sugerem condenação apenas pelo crime de incitação, cuja pena varia de três a seis meses ou multa, segundo o artigo 286 do Código Penal.

Silvinei Vasques, acusado de ter organizado operações para dificultar o acesso de eleitores ao segundo turno das eleições de 2022, nega que tenha havido qualquer ação para impedir o direito ao voto. “Não atuou de forma alguma para direcionar o emprego da Polícia Rodoviária Federal para embaraçar, dificultar ou impedir qualquer cidadão brasileiro de exercer seu principal direito democrático: o voto”, afirmou a defesa, que solicitou absolvição por falta de provas.

Marília Ferreira de Alencar seria responsável por coordenar operações policiais em favor da permanência de Jair Bolsonaro na Presidência da República. Sua defesa defende a individualização das penas e afirma que o relatório da PF usado na denúncia contém mensagens incompletas e fora de ordem, as quais comprometem a integridade da prova. Os advogados ressaltam que Alencar não exercia poder sobre as forças policiais e pedem sua absolvição por ausência de materialidade.

Já Fernando De Sousa Oliveira, também acusado de omissão e participação em blitze, alega que houve manipulação das provas digitais apresentadas, as quais perderam a integridade original, de modo a violar a cadeia de custódia prevista em lei. Eles solicitam a absolvição do delegado, em razão da suposta invalidade das provas reunidas contra ele.

Ausência de manifestação e próximos passos no STF

Quanto a Filipe Martins, a PGR o acusa de editar e apresentar a chamada “minuta do golpe” às Forças Armadas, em dezembro de 2022. Sua defesa não entregou as alegações finais no prazo, mas apresentou petição que questionou a validade de cinco provas novas incluídas depois da fase de instrução do processo. Os advogados pedem suspensão ou interrupção do prazo e sugerem ao relator que conceda pelo menos 15 dias para novas alegações finais.

Marcelo Costa Câmara, segundo a denúncia, teria atuado no monitoramento de autoridades ao lado de Mario Fernandes. Conforme a PGR, eles repassavam informações sobre a agenda de Alexandre de Moraes a Mauro Cid. Sua defesa não apresentou alegações finais, o que não impede o andamento do processo, pois o julgamento pode ser decidido com base nas manifestações já constantes nos autos.

Com a entrega das alegações finais, mesmo que parcial, o relator, Alexandre de Moraes, poderá solicitar ao ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do STF, que agende o julgamento. O núcleo 3 está previsto para novembro e o núcleo 4, para análise a partir de 14 de outubro. Liderado por Bolsonaro, o núcleo 1 foi julgado em setembro. O STF condenou todos os réus.

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