Ministro relator do processo que analisa a suposta trama golpista embasou decisão em jurisprudência de 1956
Lucas Cheiddi

À esquerda, ministro do STF Alexandre de Moraes; à direita, advogado de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini | Fotos: Fellipe Sampaio/STF e Rodrigo Fonseca/Câmara Municipal de Curitiba
Integrante da defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, o advogado Jeffrey Chiquini usou as redes sociais para criticar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, desta quinta-feira, 9. O relator da suposta trama golpista embasou sua ordem de destituição das defesas em jurisprudência da Suprema Corte de 1956.
Moraes argumentou que a apresentação de uma “petição incidental” no lugar das alegações finais é ação “absolutamente inusitada”. Em seu entendimento, notou-se, inclusive, litigância de má-fé por parte dos advogados, “em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”. Chiquini rebateu.
“Isso é mais uma decisão arbitrária”, afirmou, em vídeo publicado no X. “A quem ainda acha que estamos em uma democracia, fica aqui o registro: em democracias, isso não acontece. Quem decide quem será seu advogado é o acusado.”
Ao lugar da defesa original, Moraes ordenou que a Defensoria Pública da União deverá assumir o caso.
Defesa de Martins contrapõe argumento de Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STFO ministro Alexandre de Moraes, na decisão, afirma que a defesa deveria entregar as alegações finais, o que não ocorreu. No lugar, apresentou uma petição incidental, que solicitou a suspensão do prazo das alegações finais ou que houvesse a concessão de prazo maior, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria adicionado acusações ao processo depois da fase de instrução.
“Nós não perdemos o prazo de alegações finais”, argumentou Chiquini. “A PGR violou a lei e o devido processo legal ao trazer novos elementos aos autos. Então nós juntamos uma petição, antes do término do prazo, e pedimos a suspensão do prazo das alegações finais ou então que nos concedesse mais prazo e o desentranhamento desses elementos.”
Ainda conforme Chiquini, seria possível o ministro decidir apenas que “não”. “Mas, pelo contrário, fez vistas grossas às ilegalidades da PGR, já que havia terminado a fase de instrução e você não pode trazer novos elementos depois disso, de forma a violar o devido processo legal”, afirmou.
O advogado de Filipe Martins alega que exigir o devido processo legal é sua função enquanto advogado e informa que vai recorrer da decisão a órgãos internacionais. “Hoje, o Brasil vê serem rasgados os livros de Direito processual penal e constitucional”, disse. “Já estamos preparando recurso e vamos a órgãos internacionais, porque esse processo já não pode ser assim chamado há muito tempo.”
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