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terça-feira, 7 de outubro de 2025

Comissão do Senado pode suspender decreto de Lula sobre uso da força policial

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) é o autor do projeto de decreto legislativo

Polianna Furtado
O senador Mecias de Jesus é o autor do projeto de decreto legislativo | Foto: Divulgação/Assessoria de Mecias

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deve votar, nesta terça-feira, 7, uma proposta que visa a suspender o decreto presidencial que regulamenta o uso da força de agentes de segurança pública. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2025 é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Segundo o autor, o decreto editado pelo governo Lula “extrapola a competência regulamentar ao invadir matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, violando o princípio da separação dos Poderes e as disposições do art. 144 da Constituição Federal”.

De acordo com o senador, a competência de propor mudanças nas atividades dos agentes policiais é do Poder Legislativo. O que não ocorreu com o decreto assinado por Lula, em dezembro de 2024, que regulamentou sem a devida análise do Parlamento.

Se aprovado na comissão, o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatoria do PDL está sob a guarda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Mais segurança para identificar áreas de risco

Outro tema relevante previsto, que está na pauta da comissão, é o Projeto de Lei (PL) 1.169/2025, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO). A proposta determina a obrigatoriedade de aplicativos de navegação e transporte identificarem áreas com alto risco de criminalidade.

Morais reconhece a importância dos aplicativos de mapas e navegação. Mas o parlamentar observa que, ao priorizarem rotas mais curtas ou rápidas, essas ferramentas podem direcionar os motoristas para caminhos alternativos e perigosos.

“Acabam por indicar trajetos que fogem das principais vias”, declarou o autor da proposta. “Não raro, as pessoas atravessam ou tangenciam áreas dominadas pelo crime organizado ou onde há elevada incidência de crimes.”

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