Ministro contestou uma das principais teses da Procuradoria-Geral da República e do relator do caso, Alexandre de Moraes
Loriane Comeli
Luiz Fux - 03/09/2025 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilUma das teses centrais do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para absolver Jair Bolsonaro e outros cinco réus da suposta tentativa de golpe é a de que criticar a segurança das urnas eletrônicas não é crime.
Essa linha de raciocínio confronta a tese do relator do processo, Alexandre de Moraes, e de outros ministros da Corte, de que a crítica é um atentado às instituições. Para a Procuradoria-Geral da República, lives e entrevistas nas quais os réus contestaram a inviolabilidade das urnas seriam pretexto para dar um golpe futuro.
Entretanto, Fux explica, em diversos pontos do julgamento, que o pensamento e as críticas às instituições não podem ser criminalizados.
No trecho em que fala sobre a participação do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Fux afirma que a crítica, mesmo sem fundamento, não é crime.
“É de se observar que a crítica – ainda que infundada – às urnas eletrônicas, a manifestação de inconformismo com o andamento dos trabalhos da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), o alegado atraso na divulgação do relatório sobre as urnas eletrônicas, a divulgação de uma nota do Ministério da Defesa em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral, são todas condutas relacionadas ao exercício da função do réu na coordenação dos trabalhos das Forças Armadas, voltada à fiscalização da regularidade do sistema eletrônico de votação.”

Alexandre de Moraes, relator da ação do ‘golpe’, durante o julgamento da AP 2.668 – 03/09/2025 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Ainda na parte do voto em que discorre sobre a participação de Oliveira, Fux reitera que “questionar a segurança do sistema não é crime”.
“Senhor Presidente, como já afirmei anteriormente em meu voto, questionar a segurança do sistema não é crime. O réu, na qualidade de membro integrante de uma Comissão de Transparência Eleitoral, criada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, não poderia levantar questões a respeito de possíveis vulnerabilidades do sistema? Ainda que sejam críticas estapafúrdias, o trabalho do então Ministro da Defesa era, precisamente, submeter o sistema a um escrutínio técnico rigoroso, que finalmente concluiu — como se sabe — no sentido da ausência de indícios de irregularidade.”
Adiante, ao analisar a denúncia contra Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Fux explica que as considerações dele em live realizada em julho de 2021 não são criminosas, mas livre exercício de manifestação.
“Nessa live, o réu Anderson Gustavo Torres defendeu o voto impresso para fins de auditoria e se manifestou no sentido de que, por mais que as pessoas envolvidas no processo eleitoral sejam confiáveis, e os softwares utilizados nas eleições sejam maduros, eles sempre possuirão vulnerabilidades e haverá a necessidade de aperfeiçoamento. Tal afirmação não é criminosa e sequer ofende o Estado Democrático de Direito. Por mais que possamos discordar do que foi dito e entender, como de fato entendemos, que as urnas eletrônicas são seguras e plenamente confiáveis, assim como o processo eleitoral brasileiro, não se pode criminalizar quem defende, tal como réu o fez na live de 29/07/21, a necessidade de se auditar o processo eleitoral por meio do voto impresso.”
Na parte que em fala sobre as condutas do ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux afirma “criminalizar o pensamento, por mais que dele venhamos a discordar, é inaceitável em uma República democrática”
“Criminalizar o pensamento, por mais que dele venhamos a discordar, é inaceitável em uma República democrática. Um discurso que procura demonstrar fragilidades nas urnas eletrônicas e no sistema de contagem de votos é reprovável sobre todos os aspectos, mormente porquanto nada há de real debilidade em nosso sistema eleitoral. Contudo, há uma distância muito expressiva entre essa reprovabilidade e considerar essa conduta como crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito.”
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