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quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Como Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato na Câmara

Deputado acumula faltas, e PGR o acusa de agir contra o país nos Estados Unidos

Luis Batistela
Diferente da cassação por faltas, o trâmite no Conselho de Ética tende a ser mais ágil | Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enfrenta agora um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara que pode culminar na perda do mandato. O colegiado instaurou o procedimento nesta terça-feira, 23, depois de barrar a tentativa da oposição de indicá-lo como líder da minoria. O cargo lhe permitiria justificar ausências sob o argumento de “missão no exterior”.

A denúncia partiu do Partido dos Trabalhadores. O partido acusa o parlamentar de promover, em território estrangeiro, ações contrárias à soberania nacional. Eduardo está há meses nos Estados Unidos, onde articulou campanhas políticas e discursou como possível pré-candidato à Presidência em 2026.

A Procuradoria-Geral da República afirma que o parlamentar e o jornalista Eduardo Figueiredo buscaram apoio político nos EUA para pressionar o Judiciário brasileiro. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que ambos tentaram provocar “clima de instabilidade e temor”.

Nesse sentido, a denúncia sustenta que Eduardo atuou para constranger magistrados que analisam processos ligados à suposta tentativa de golpe. Embora alegasse estar em “exílio político”, o deputado deixou de ter licença da Câmara desde junho e já acumula 23 faltas não justificadas.

Constituição prevê perda de mandato por ausência e quebra de decoro

A Constituição determina que o parlamentar pode perder o cargo ao faltar, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias do ano. Eduardo também pode ser cassado por infringir o decoro parlamentar ou cometer atos incompatíveis com o cargo. O processo de perda por ausência, contudo, só avança no fim do mandato — em março de 2026.

Diferente da cassação por faltas, o trâmite no Conselho de Ética tende a ser mais ágil. O regimento interno prevê conclusão em até dois meses. Na abertura do processo, três deputados foram sorteados para disputar a relatoria: Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSol-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP). A escolha final caberá ao presidente do Conselho, Fábio Schiochet (União Brasil-SC).

Depois da nomeação, a defesa do parlamentar terá dez dias para apresentar provas e testemunhas. Se o relator considerar que há elementos para perda de mandato, terá até 40 dias úteis para elaborar o parecer final.

O texto segue então para a Mesa Diretora da Câmara, que terá duas sessões para pautar a votação. O julgamento ocorre em plenário, por voto secreto, e exige maioria absoluta: pelo menos 257 votos favoráveis à cassação.

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