Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, outros 6 integrantes do chamado 'núcleo 1' entregaram suas alegações finais à Suprema Corte
Lucas Cheiddi

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF
As defesas dos investigados do chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 13, suas alegações finais.
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Casa Civil general Walter Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos pediram para ser absolvidos.
Os pedidos ao STF
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) afirmou ao STF que não cometeu crime. Ele pediu absolvição no processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado, pois os elementos de prova apresentados “não se adequaram ao standard probatório necessário à condenação”.
“Fere a lógica e a razoabilidade a tentativa de lhe imputar qualquer responsabilidade por tão grave intento, que, segundo o Ministério Público, seria o de abolir as estruturas democráticas, impedindo o funcionamento de um Poder — o Legislativo — para o qual acabara de ser eleito, pelo voto popular, com o perdão da redundância”, argumentou a defesa de Ramagem.
Para sustentar o pedido de absolvição, a defesa do almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, negou que ele tenha disponibilizado tropas ao ex-presidente Jair Bolsonaro para um golpe de Estado em 2022.
Conforme os advogados, não há existência de prova de que o almirante “tenha praticado ou instigado ato mediante violência ou grave ameaça — elementar típica indispensável —, estando as condutas descritas pela acusação inseridas no legítimo exercício da liberdade de expressão política, sem criação de risco proibido, e baseando-se a narrativa acusatória apenas em presunções e na ideia de ‘convergência de sentido’, somando-se a isso a quebra do nexo causal em razão da transição de governo”.
A fim de garantir a absolvição do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, sua defesa tem três argumentos principais. A “incompetência” do Supremo para julgar o caso, a fragilidade das acusações e a ausência de omissão dolosa enquanto secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos do 8 de janeiro.
Os advogados ainda afirmaram que a chamada “minuta do golpe” é um documento de autoria duvidosa e sem valor jurídico reconhecido, que foi parar na casa do ex-ministro por “mero esquecimento material”.
“O texto afrontava os pressupostos constitucionais do Estado de Defesa, não fazia sentido jurídico e jamais poderia ser levado a sério por qualquer jurista”, argumenta Torres. “Sua presença isolada, sem atos subsequentes de circulação, deliberação ou articulação, não autoriza qualquer presunção de dolo.”
Nas alegações finais, o ex-ministro do GSI general Augusto Heleno negou que tenha cometido crime e pediu absolvição.
Além de afirmar que a acusação carece de elementos concretos e se baseia em presunções, a defesa argumentou que não há provas de que ele tenha participado, incentivado ou apoiado ações voltadas à ruptura institucional.
Os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmaram que ele é “manifestamente inocente”. Conforma a alegação final, sua atuação foi ativa para evitar a realização de um golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito no Brasil.
“Ele aconselhava o ex-presidente Jair Bolsonaro no sentido de que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições”, argumenta a defesa. “Era totalmente contrário à adoção de qualquer medida de exceção, insurreição, golpe etc.”
A defesa do ex-ministro da Casa Civil general Walter Braga Netto questionou a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. Os argumentos são de que ela foi obtida de forma ilícita e sem voluntariedade, sob coação da Polícia Federal e com interferência do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“Como esta Defesa já demonstrou, não há, para além da palavra de um delator reconhecidamente mentiroso, qualquer elemento de prova que demonstre que o Gen. Braga Netto tenha tomado ciência, elaborado ou financiado qualquer operação clandestina com intuito golpista”, argumenta.
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