Por Aline Gama

Foto: Divulgação / Bahia Notícias
A juíza aposentada Otília Silvão Soares Morais entrou com uma ação contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para anular decisões que a afastaram das atividades judicantes. O pedido tem fundamento em acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveram a magistrada em ações criminais e cíveis relacionadas a supostos desvios de recursos do FGTS.
O caso teve início em 2002, quando Otília, então titular da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi acusada de permitir saques irregulares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em conluio com Vilson Marcos Matias dos Santos, um estagiário de direito que se passava por advogado. À época, o Ministério Público alegou que a magistrada teria facilitado a liberação de alvarás sem a devida comprovação de procurações, resultando em um prejuízo estimado em R$ 657 mil aos cofres públicos. O caso levou à aposentadoria compulsória de Otília e a um processo disciplinar no TJ-BA.
A Justiça Federal, anos depois, revisou as acusações. Em dezembro de 2024, o TRF1 absolveu Otília na ação criminal, entendendo que não havia provas suficientes de que ela agiu com dolo para desviar recursos. O mesmo tribunal, em abril de 2025, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa destacando que a Lei nº 14.230/2021 passou a exigir a comprovação de intenção específica de lesar o erário, que segundo o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, não ficou demonstrado.
A magistrada, com as decisões favoráveis, ingressou com um pedido administrativo na Corregedoria do TJ-BA, argumentando que as condenações anteriores do tribunal estadual perderam fundamento. Ela requer a nulidade dos atos que a afastaram da magistratura, o retorno às funções judiciais e a reparação por eventuais prejuízos morais e profissionais.
O juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, responsável pelo caso, opinou pela remessa do processo à Presidência do TJ-BA, considerando que a revisão de decisões do Tribunal Pleno exige análise em instância superior. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, acatou o entendimento e encaminhou o caso para a desembargadora presidente.
RELEMBRE O CASO
Em 2019, a juíza aposentada Otília Silvão Soares Morais foi condenada pela Justiça Federal da Bahia e o estagiário Vilson Marcos Matias dos Santos por realizar saques ilícitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 71 contas, sem o conhecimento dos titulares. A juíza, que atuava na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, foi condenada a aposentadoria pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em março de 2010 por infrações disciplinares.
Com a aposentadoria e perda do cargo vitalício da magistratura, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a juíza por expedir alvarás judiciais para movimentação de contas que não eram mexidas há mais de três anos. A denúncia aponta que cabia ao estagiário sacar os recursos através de uma assinatura falsa de um advogado e de um correntista. Eles forjavam procurações e petições para fazer as operações. Os saques chegaram a mais de R$ 657 mil.
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