Vice-procurador entendeu que a ordem de Moraes para mandar prender o ex-deputado federal não tem nenhuma ilegalidade
Cristyan Costa

Na quarta-feira 5, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, se manifestou contra um recurso apresentado pelos advogados de Daniel Silveira.
A defesa entrou com um agravo regimental a fim de tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou o livramento condicional do ex-deputado, na véspera do Natal de 2024, em virtude de suposto descumprimento de cautelares.
De acordo com Filho, “não houve ofensa ao art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais”, conforme alegou a defesa, “pois o livramento só foi efetivamente revogado após a audiência de justificação”.
Além disso, segundo o vice-procurador, “improcedem” as justificativas de Silveira para deixar a sua casa fora do horário permitido. À época, a coluna noticiou a ida do ex-deputado ao hospital, em virtude de uma crise renal. “Os registros do sistema de monitoramento mostram que o agravante permaneceu, no dia 22.12.2024, fora de sua residência por período superior a dez horas, durante o qual deslocou-se para vários locais, incluindo um shopping center”, observou Filho. “Muito embora alegue erro, a dúvida jamais poderia levá-lo a decidir por conta própria sobre o alcance das restrições a que se encontrava submetido. A única forma possível e sensata para agir em situação de tamanha sensibilidade seria encaminhar, por intermédio de sua tão combativa defesa, pedido de esclarecimento ao relator. Aí, sim, se excluiria a interpretação oportuna, com a qual, de resto, procura se livrar da responsabilidade que decorre de suas próprias atitudes.”
PGR fala em arma de fogo de Daniel Silveira

Ainda no parecer, Filho mencionou uma arma de fogo em nome de Silveira, cuja existência teria sido omitida pela defesa.
“No que concerne à posse de arma de fogo, a vedação era explícita, mas, mesmo assim, a existência do artefato não foi espontaneamente informada nos autos”, disse o vice-PGR. “Somente após o Exército apontar o registro da arma é que a defesa reconheceu a sua existência, sob a pálida justificativa de que estava aguardando uma ordem específica de entrega.”
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