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terça-feira, 11 de março de 2025

Defesa de Martins pede rejeição de denúncia da PGR e suspeição de ministros do STF

Tribunal vai analisar acusação de suposta tentativa de golpe contra o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais

Cristyan Costa
O assessor da Presidência para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins faz palestra no Instituto Rio Branco - 9/5/2019 | Foto: Arthur Max/MRE

Na resposta prévia que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 10, a defesa de Filipe Martins apresentou oito pedidos no caso do ex-assessor para Assuntos Internacionais.

Martins aguarda a 1ª Turma do STF aceitar ou rejeitar a denúncia apresentada contra ele, e mais 32 pessoas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por suposta tentativa de golpe nas eleições de 2022.

Entre as solicitações, estão o impedimento ou a suspeição, ou a incompatibilidade, do relator do processo, Alexandre de Moraes, ou suspeição e incompatibilidade dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, além do PGR, Paulo Gonet.

Os advogados de Martins requereram ainda ao STF que a acusação seja julgada pelo plenário da Corte. Além disso, querem que o tribunal rejeite a denúncia.

Advogados de Filipe Martins justificam a incompatibilidade de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária na Corte – 19/02/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Um dos argumentos da defesa pela incompatibilidade de Moraes para atuar no processo, conforme a defesa, é a participação do juiz do STF na negociação do acordo da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

A denúncia contra Martins e outras pessoas veio a partir da colaboração do militar.

“O juiz não pode participar das negociações do acordo de delação”, constatou a defesa, ao mencionar o artigo 4º, §6 da Lei nº 12.850/2013.

“A função do magistrado se restringe à homologação do acordo, conforme o artigo 4º, §7º, que determina que a delação apenas poderá ser validada se o juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade”, observaram os advogados. “Qualquer atuação do juízo na negociação da colaboração compromete o sistema acusatório e viola a imparcialidade do magistrado.”

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