O Ministério Público Eleitoral acusa o deputado de agir 'com a intenção de ligar a figura' do petista a 'facções criminosas' do Rio de Janeiro
Sarah Peres

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP), que é acusado de divulgar supostas fake news sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha de 2022.
Mario Frias ainda não foi formalmente notificado, mas terá a oportunidade de apresentar sua defesa no processo. A reportagem de Oeste procurou o parlamentar neste domingo, 23, mas não conseguiu contato.
A denúncia fala que, em outubro de 2022, o deputado federal teria distorcido o significado da sigla “CPX”, presente em um boné dado a Lula durante sua visita ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
Em uma publicação no seu perfil oficial no X, o parlamentar publicou uma imagem de Lula usando o boné, acompanhada do texto: “Gíria utilizada pelo crime CPX = cupinxa, parceiro do crime”. A publicação obteve mais de 43 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos.
Na denúncia, o promotor eleitoral Silvio Antonio Marques afirmou que a “sigla “CPX” é uma abreviatura de “Complexo”, em referência aos Complexos da Maré, da Penha, do Alemão e outros, que são comunidades do município do Rio de Janeiro”.
“O boné usado na ocasião foi produzido a pedido de moradores do Complexo Alemão e doado ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, prosseguiu. “A sigla CPX não tinha relação com facções criminosas.”

Ministério Público Eleitoral acusa Mario Frias de “influenciar os eleitores”
Ao apresentar a denúncia à Justiça Eleitoral, o promotor Silvio Antonio Marques argumentou que Mario Frias “agiu com a intenção de ligar a figura” de Lula a “facções criminosas” do Rio de Janeiro.
Silvio Antonio Marques disse que o objetivo do parlamentar com a publicação seria, em tese, “influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”.
Nesse sentido, o promotor solicitou o recebimento da denúncia, a citação do deputado, além de: “A designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas do rol abaixo e interrogatório do denunciado, bem como o prosseguimento do processo até a prolação de sentença condenatória”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.