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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Não é papel do STF agir como fiscal de preços, diz Folha

Decisão de Dino que muda valores cobrados por cemitérios em São Paulo gera insegurança jurídica

Redação Oeste
Para jornal, STF deve buscar autocontenção | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Em uma canetada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que os cemitérios paulistanos privatizados voltem a cobrar as tarifas vigentes antes da concessão, em março de 2023, reajustadas pela inflação.

A decisão vale até que o plenário da Corte julgue a constitucionalidade da lei que permitiu a privatização.

Em editorial desta quinta-feira, 28, o jornal Folha de S.Paulo afirma que há, de fato, uma espécie de crise nos cemitérios da cidade. O número de queixas contra o serviço subiu significativamente. Até novembro deste ano, o Procon registrava 442 reclamações; em 2023, foram 272. Boa parte delas está relacionada a preços.

Segundo reportagens de diversos veículos, funcionários das empresas gestoras tentam induzir clientes a contratarem os serviços mais custosos, além de esconder a possibilidade de desconto, e mesmo de gratuidade, para a população mais pobre.

Foi nesse contexto que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) propôs a ação de descumprimento de preceito fundamental, que Dino acatou em parte.
Decisão vale até que o plenário da Corte julgue a constitucionalidade da lei que permitiu a privatização | Foto: Gustavo Moreno/STF

“O problema começa na imparcialidade”, diz a Folha. “Como a proverbial mulher de César, que deve ser e parecer honesta, o ministro eliminaria dúvidas se tivesse se recusado a relatar ação do partido que integrou por muitos anos.”

Em sua decisão, afirma haver violações ao princípio da dignidade humana, o que seria suficiente para justificar a intervenção. “Faltou, contudo, um tanto de autocontenção, mercadoria que anda escassa no STF, como demonstram decisões recentes do próprio magistrado”, acrescenta o jornal.

Dino já contrariou Constituição no STF

No começo deste mês, contrariando a Constituição, Dino ordenou o recolhimento e a destruição de livros jurídicos; em setembro, interveio no Orçamento ao determinar que despesas de combate às queimadas ficassem fora do teto de gastos. No caso agora em tela, não cabe a mais alta Corte do país tornar-se fiscal de preços.

Ademais, a Folha avalia que o ministro recorreu a argumento perigosamente amplo. “Com boa retórica, não há norma que não possa ser descrita como violação à dignidade humana ou à moralidade pública”, diz o veículo.

Esses princípios, quando não consubstanciados em dispositivos legais mais concretos, convertem-se num coringa judicial. Precisam, portanto, ser utilizados com extrema parcimônia.

Note-se ainda que, ao imiscuir-se em preços de serviços privatizados, Dino emite sinal negativo ao setor de parcerias público-privadas — tão necessário para o desenvolvimento do país, principalmente em infraestrutura.

“Por receio quanto à segurança jurídica dos contratos, empresários pensarão duas vezes antes de participar dos processos de licitação”, conclui o texto.

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