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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Bets: Fux manda proibir apostas com recursos do Bolsa Família

Decisão foi tomada em ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Redação Oeste
Ministro Luiz Fux durante a sessão plenária do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo federal adotar imediatamente medidas para impedir o uso de recursos de programa assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas on-line, conhecidas como bets.

Na decisão, com data da última terça-feira, 12, Fux diz se tratar de uma medida de “proteção especial” e também manda o governo aplicar regras previstas em uma portaria federal — A Portaria SPA/Ministério da Fazenda 1.231, de 31 de julho de 2024 — que vedam a publicidade de sites de aposta voltada a crianças e adolescentes.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro é o relator dessa ação.

Para decidir, o ministro se fundamentou em informações obtidas durante audiência pública realizada na terça-feira 12 sobre as bets e a Lei Federal 14.790, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro do ano passado, que liberou as apostas.

“As manifestações realizadas pelos diferentes atores na audiência pública apresentaram evidências dos relevantes e deletérios impactos atualmente em curso (i) da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e (ii) das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais, configurando, portanto o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023″, escreveu o ministro.

Segundo ele, “verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.

Leia a íntegra da decisão de Luiz Fux.

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