RADIO WEB JUAZEIRO : Mais um juiz na mira do Conselho Nacional de Justiça



quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Mais um juiz na mira do Conselho Nacional de Justiça

Sem nenhuma conduta questionável na carreira em 30 anos, José Jácomo Gimenes, de 67 anos, virou alvo a pedido de Moraes

Loriane Comeli
O juiz alvo do CNJ tem 67 anos | Foto: Reprodução/Redes sociais

O juiz federal José Jácomo Gimenes, de 67 anos, ingressou na magistratura há três décadas. Ele atua no Juizado Especial Federal de Maringá e há 27 anos é professor no curso de Direito da UEM, universidade estadual localizada na terceira maior cidade do Paraná.

Sem nenhuma conduta questionável na carreira em 30 anos, o magistrado agora é alvo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Gimenes pode ser punido porque concedeu uma sentença, o que é parte de seu trabalho como juiz.

“No caso da sentença objeto desta informação, não tive nenhuma intenção de desafiar ou descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado, em informação prestada em 18 de julho à corregedoria do CNJ, órgão que aumentou significativamente as punições contra juízes nos últimos anos, especialmente a quem criticou o Judiciário e a quem atuou na Lava Jato. “Penso que julguei o conflito nos limites em que me foi apresentado pelas partes, assim como faço com os demais processos que tramitam pela vara.”

Mas o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, admirador confesso de Moraes, rejeitou as justificativas de Gimenes e sugeriu que é “provável a propositura de processo administrativo disciplinar” contra o magistrado. Em 4 de agosto, Salomão deu 15 dias a Gimenes para apresentar sua defesa. “Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares.”


O caso analisado por Gimenes

A sentença que despertou a ira de Moraes — e foi inclusive sumariamente cassada pelo ministro em 26 de junho — foi concedida em 27 de maio, em ação de indenização por danos morais, ajuizada pelo advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR). Gimenes mandou a União pagar R$ 20 mil de indenização pela demora na liberação das redes sociais de Marchese, tiradas do ar por ordem de Moraes.

O ex-deputado teve os perfis do Twitter/X, do Facebook e do Instagram bloqueados em 13 de novembro de 2022, em razão de um relatório feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As eleições já haviam se encerrado, e a postagem que ensejou a censura — como descobriu posteriormente Marchese (que não foi intimado da ordem de Moraes) — nada tinha a ver com eleição. Ele tinha feito uma postagem sobre a viagem de ministros do STF a Nova York, em 16 de novembro de 2022. 

O ex-deputado recorreu da decisão, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), e Moraes somente autorizou o desbloqueio das redes do ex-parlamentar em 24 de dezembro, com o argumento de atendia a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para desbloquear redes sociais de deputados federais.

Porém, a decisão continha um equívoco e não listava o Instagram, apenas o Facebook e o Twitter/X. O ex-deputado recorreu em 6 de janeiro de 2023, mas seus embargos de declaração não foram analisados pelo ministro. Em 1º de março, ele decidiu que o STF não era competente para o caso, já que na ocasião Marchese já não era nem mais deputado estadual (ainda se o fosse, a competência seria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi remetido à primeira instância da Justiça Federal do Paraná, e Marchese continuava com o perfil no Instagram bloqueado.

Em 31 de março, o procurador da República do Paraná Adriano Barros Fernandes fez um parecer pelo arquivamento da investigação. Para ele, não existiam quaisquer indícios de incitação ao crime ou tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes imputados por Moraes.

“Ainda que desagradáveis as postagens e, com tom agressivo verbal, não se pode punir, do ponto de vista criminal, as palavras críticas, ainda que ácidas, sob pena de violação ao direito de crítica e da liberdade de expressão, vetor supremo da Constituição Federal de 1988”, escreveu o procurador. Ele também mencionou a “clara mácula ao sistema acusatório” exposta pelo recurso da PGR contra a decisão de Moraes que bloqueou as redes sociais de Marchese.

O juiz federal Sócrates Hopka Herreiras, da 3ª Vara Federal de Maringá, acatou a manifestação pelo arquivamento feita pelo MPF e mandou desbloquear o Instagram de Marchese em 25 de abril. O efetivo desbloqueio aconteceu em 2 de maio.

A sentença favorável a Marchese

Foi analisando todos esses dados que Gimenes concedeu decisão favorável à ação de Marchese, mandando a União indenizar o ex-deputado estadual em R$ 20 mil por erro de procedimento do Poder Judiciário, situação que está prevista na legislação.

Ele acatou parcialmente os pedidos do ex-parlamentar, sem considerar a inclusão de Marchese no Inquérito das Fake News como um erro. O único erro reconhecido foi a demora na liberação do Instagram, entre 24 de dezembro (data que Moraes liberou os demais perfis) e 2 de maio, quando houve a efetiva liberação.


Em sua defesa, Gimenes explicou pormenorizadamente a sentença. “Como se vê, não houve nenhum reconhecimento de censura do STF contra a parte autora, não houve Juízo de ilegalidade do procedimento de inquérito em tramitação no STF e, menos ainda, desrespeito ou desobediência contra a autoridade da decisão que determinou o bloqueio das contas das redes sociais da parte autora”, escreveu Gimenes.

Ele lembrou, por exemplo, que a Advocacia-Geral da União (AGU) — que depois da sentença fez a reclamação a Moraes — não alegou incompetência do juízo nem possível afronta à decisão do STF. “Os argumentos levantados pela União na Reclamação ao STF, usurpação da competência do STF e incompetência do Juizado Federal, não foram apresentados na contestação, caracterizando inovação não apreciada pelo juízo reclamado e que não houve embargos de declaração da União quanto a qualquer ponto da sentença, onde poderia ser demonstrado eventuais obscuridade, contradição ou omissão, permitindo correção e enriquecimento jurídico do julgamento.”

O que decidiu Salomão

O CNJ deverá abrir um processo disciplinar contra o juiz de Maringá. “Do que se observa, aparentemente, o magistrado reclamado colocou tanto a decisão do STF quanto o procedimento adotado na Suprema Corte sob seu escrutínio, o que, por si só, soa bastante heterodoxo, conquanto se trate de decisão judicial”, afirmou Salomão.

Para ele, a decisão de Gimenes “pode ter colaborado para deslegitimar ou interferir na tramitação do Inquérito 4.781/DF”, já que “foi objeto de repercussão em veículos de mídia nacional, com grande repercussão, o que pode ter contribuído para a deslegitimação das investigações em curso no STF”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário.

COMPARTILHE