STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Uma pessoa poderá portar aproximadamente 57 baseados de maconha - Foto: Divulgação | Polícia Militar da Bahia
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou em 40 gramas a quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes, foi feita uma estimativa de quantos são possíveis fazer com essa quantidade. A decisão aconteceu nesta quarta-feira, 26.
Segundo fontes consultadas pelo Estado de Minas, para fazer um cigarro é necessário cerca de 0,7 gramas da erva. Diante disso, uma pessoa poderá portar aproximadamente 57 baseados de maconha.
O texto aprovado pelo STF indica que "nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343/2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito".
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou a fala do ministro Alexandre Moraes de que o limite é uma "presunção relativa" e que, dependendo da situação, a pessoa que portar menos que essa quantidade pode ser vista como traficante.
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