A Corte afirmou que os Estados não podem criar normas de assuntos bélicos, apenas a União
TAUANY CATTAN
O ministro Gilmar Mendes afirmou, em seu voto, que a matéria tem a regência do Estatuto do Desarmamento | Foto: José Cruz/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma sessão virtual na segunda-feira 5, invalidou a lei do Estado do Espírito Santo que concedia o porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Contudo, apesar da concessão, a norma capixaba não permitia o porte e o uso das armas de fogo dentro das unidades.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424, com proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em agosto, este último órgão ajuizou uma ação contra a lei do Espírito Santo.
O relator da decisão é o ministro do STF Gilmar Mendes. De acordo com a nota do Supremo, os “Estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas”. Nas palavras do STF, cabe “apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional”.
O ministro Gilmar Mendes afirmou, em seu voto, que a matéria tem a regência do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003). Ele ainda argumentou que a lei capixaba é “inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico”.
STF corrige erro em julgamento que impedia compra de armas por instituições de segurança
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, na sessão de encerramento do ano judiciário | Foto: : Rosinei Coutinho/STFEm dezembro, o Supremo corrigiu um erro em uma decisão proferida pela Corte em julho de 2023. A norma, na época, invalidou partes dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo.
Naquela ocasião, os ministros — por maioria — seguiram o voto da então ministra e presidente do STF, Rosa Weber, que continha o chamado erro material.
Em vez de declarar inconstitucionais os incisos que permitiam a pessoas e empresas comprarem armas, Rosa Weber se equivocou e vedou a compra de armas a todas as instituições de segurança pública. A Polícia Federal (PF), as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança, o sistema penitenciário, o Judiciário e o Ministério Público (MP) compõem a lista. O erro da ministra, chancelado pelos colegas, foi visto pela Divisão de Controle de Armas da PF.
Na manifestação ao STF, a corporação afirmou que a correção seria necessária para “minimizar os transtornos decorrentes dele”. A polícia ainda ressaltou que a “declaração de inconstitucionalidade veda, inclusive, a aquisição e a importação de armas de fogo, munições e acessórios por todos os tribunais e pelo Ministério Público”.
A decisão do STF já tinha transitado em julgado, ou seja, não cabia mais recurso. Mas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou, na decisão, que erros materiais podem se corrigir a qualquer tempo. Por isso, a questão de ordem da Polícia Federal foi colocada em votação no plenário virtual, na época.
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