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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Moraes diverge de decisão que não cassou deputados e Barroso rebate ministro

Ministros do STF derrubaram regra das sobras eleitorais

CRISTYAN COSTA
Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes em sessão no STF | Foto: Reprodução/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rebateu o ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, 28, no julgamento das sobras eleitorais.

Durante a sessão, Moraes disse que o STF estaria abrindo um “precedente desastroso” ao manter o mandato de sete deputados federais eleitos pelas sobras.

“O STF, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular e ao sistema representativo e, como lembrou Flávio Dino, vamos manter sete deputados federais que não foram eleitos”, afirmou Moraes. “Foram eleitos pela regra que estava em vigor quanto houve a eleição”, respondeu Barroso..

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária na Corte – 08/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Julgamento das sobras eleitorais

Há pouco, o STF derrubou uma regra sobre as sobras eleitorais. Elas são vagas no Legislativo que ficam depois da divisão dos assentos por meio do quociente eleitoral, portanto, o total da divisão dos votos válidos em um Estado pelo número de vagas.

Apesar de entender ser necessária uma revisão do mecanismo atual, os ministros concluíram que a mudança não vale para 2022.

Dessa forma, sete deputados (em sua maioria, de direita) vão se manter em seus cargos. Eis os nomes:

Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Goreth (PDT-AP);
Augusto Pupiu (MDB – AP);
Lázaro Botelho (PP- TO);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO).

Imbróglio

O debate começou em 2021, quando o Congresso Nacional definiu que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.

Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.

O argumento das siglas é a lei ser inconstitucional porque dificulta a participação das legendas na divisão das sobras. Além disso, a mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei, sustentaram os partidos.

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