Três pessoas podem pegar até 30 anos de cadeia
CRISTYAN COSTA
O ministro do STF Alexandre de Moraes, durante palestra em curso de pós-graduação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista - 07/08/2023 | Foto: André Ribeiro/Estadão ConteúdoEntre quarta-feira 13 e quinta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar os três primeiros presos no 8 de janeiro. Se o STF condená-los, as penas podem chegar a 30 anos.
Aécio Pereira, Thiago Mathar e Moacir dos Santos respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.
Manifestantes que praticaram atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro | Foto: Joedson Alves/Agência BrasilDe acordo com o STF, a polícia prendeu os três no interior das sedes dos Três Poderes.
As investigações sobre o 8 de janeiro estão divididas em quatro partes: incitadores, executores, autoridades e financiadores. Pereira, Mathar e Santos são considerados “executores”.
STF autoriza PGR a propor acordo
Paralelamente ao julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve propor acordos aos detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro no STF, autorizou a PGR a negociar com interessados.
No acordo de não persecução penal, o investigado tem de ser réu primário e confessar o crime, cuja pena mínima será inferior a quatro anos.
“Em situações absolutamente excepcionais como a presente, não me parece existirem empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes, nesta terça-feira, 22.
De acordo com Moraes, “é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento do acordo solicitado pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo”.
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