Homem estava na cadeia por furto
REDAÇÃO OESTE
Preso | Foto: Mirna de Moura/TJMGA Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a pagar R$ 15 mil de indenização a um homem que não foi imediatamente colocado em liberdade depois de obter um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG. Ele permaneceu preso por mais nove dias.
A decisão, de 17 de agosto, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba. Por unanimidade, os membros da turma acataram o voto do relator, juiz Marcelo Geraldo Lemos. Ele entendeu que houve uma sucessão de erros tanto da comarca de Frutal quanto do Tribunal de Justiça e mandou o Estado de Minas Gerais pagar R$ 15 mil ao homem.
O autor da ação de indenização foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por furto. A prisão foi convertida em preventiva e, em 15 de abril, ele conseguiu um habeas corpus do TJMG. Porém, o alvará de soltura foi expedido apenas em 23 de abril.
Justiça de Minas alegou que pandemia causou o atraso
Turma Recursal entendeu que atraso causou abalo moral ao preso por furto | Foto; ReproduçãoO Judiciário mineiro alegou que a crise sanitária desencadeada pela pandemia de covid-19 foi a responsável pelo atraso. O juiz refutou a alegação: “O cenário da pandemia não constitui alegação apta a justificar a morosidade na expedição de alvará de soltura, tendo em vista que os serviços jurisdicionais foram mantidos para atender e satisfazer medidas urgentes.”
O magistrado também citou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina prazo de 24 horas para a emissão do alvará e, por isso, considerou que os nove dias extrapolaram o prazo legal e causaram abalo moral ao suspeito de furto.
“Ante o nítido erro judiciário que ensejou na manutenção indevida de prisão preventiva, ofendendo assim o direito de liberdade do recorrente, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais é medida de justiça”, escreveu Lemos.
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